ENUNCIADO Nº 2 – ECPJM/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: A Lei nº 9.099/95 pode ser aplicada nos casos de delitos militares praticados por civis, diante da inconstitucionalidade do seu art. 90-A, em relação a esses jurisdicionados.
Original
Ementa: A Lei nº 9.099/95 pode ser aplicada nos casos de delitos militares praticados por civis, diante da inconstitucionalidade do seu art. 90-A, em relação a esses jurisdicionados.
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