
A denúncia apresentada pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ (4ª PJM Rio de Janeiro/RJ) foi recebida pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, em processo decorrente das investigações sobre suposto esquema de corrupção no Serviço de Hemodinâmica do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD). A ação penal tem origem em desdobramento de Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades em contratações e fornecimentos de materiais hospitalares à unidade de saúde da Marinha.
Segundo o Ministério Público Militar, entre junho de 2010 e abril de 2018, representantes de empresa fornecedora de materiais hospitalares teriam efetuado pagamentos indevidos ao então chefe do Serviço de Cirurgia Vascular do HNMD, para assegurar a priorização e a utilização de produtos da empresa em procedimentos realizados no hospital, independentemente de critérios técnicos. De acordo com a denúncia, as vantagens ilícitas correspondiam a 10% dos valores das notas de empenho emitidas em favor da fornecedora, totalizando R$ 289.722,54 em 28 episódios distintos.
A peça acusatória aponta ainda que o esquema era liderado pelo empresário da empresa fornecedora de materiais, responsável pela coordenação das atividades e, em algumas situações, pela entrega direta dos valores. Já a sócia da empresa teria administrado a operacionalização dos pagamentos, enquanto, outra vendedora da empresa, atuaria como responsável por grande parte das entregas de dinheiro em espécie ao médico militar. O capitão de Mar e Guerra, na condição de agente público, teria utilizado sua posição de chefia para favorecer a empresa em processos de aquisição e utilização de materiais hospitalares no HNMD.
Pelos fatos descritos, o Ministério Público Militar imputou ao empresário, por 28 vezes, os crimes de corrupção ativa (art. 309 do Código Penal Militar) e de integração de organização criminosa (art. 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013). A sócia e a vendedora da empresa responderão pelos mesmos delitos, em razão da suposta participação na operacionalização e entrega das vantagens indevidas. Já o médico militar foi indiciado, também por 28 vezes, pelo crime de corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar) e pelo crime de integração de organização criminosa.
Sequestro e indisponibilidade de bens – A 4ª PJM Rio de Janeiro/RJ obteve ainda decisão favorável da 4ªAuditoria da 1ª CJM, que deferiu o pedido de sequestro e indisponibilidade de bens do capitão de Mar e Guerra indiciado. A medida cautelar foi requerida para assegurar eventual reparação dos danos causados ao erário e o ressarcimento do suposto enriquecimento ilícito apurado na investigação sobre esquema de corrupção no HNMD.
Com base no montante desviado, a título de danos morais coletivos, o órgão ministerial requereu o bloqueio patrimonial de R$ 579.445,08.
Na decisão, o juízo determinou o bloqueio cautelar de ativos financeiros do acusado por meio do sistema SISBAJUD até o limite estabelecido e previu, em caso de insuficiência da medida, a adoção de outras restrições patrimoniais, incluindo a indisponibilidade de imóveis, restrições sobre veículos e bloqueios de participações societárias.






























