
O Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM) Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato de capitão médico da Aeronáutica condenado pela prática do crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometido em duas ocasiões distintas contra vítimas civis durante atendimentos realizados em hospital militar.
A condenação teve origem em denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Brasília. Na ocasião, o militar foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. Inconformado com o quantum da pena fixado, o MPM interpôs apelação ao STM, que acolheu a manifestação ministerial e majorou a pena para 4 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente confirmada com o trânsito em julgado da decisão.
Na representação, o MPM sustenta que a gravidade concreta da conduta, praticada em contexto de vulnerabilidade das vítimas e em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana, afronta diretamente os valores éticos e morais que regem a carreira militar, em especial o pundonor, o decoro da classe e o dever de conduta irrepreensível.
O Ministério Público Militar destaca que a Constituição Federal estabelece que o oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento específico pelo Tribunal competente, a fim de que se verifique sua aptidão para permanecer no oficialato. Nesse contexto, a representação tem como objetivo a declaração de indignidade para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.






























