Tenente da Aeronáutica denunciado pelo Ofício de Representação em Goiânia é condenado por assédio sexual

Tenente da Força Aérea Brasileira denunciado pelo Ofício de Representação em Goiânia/GO é condenado pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar pela prática do crime de assédio sexual, previsto no art. 216 do Código Penal.

A ação penal teve origem em denúncia apresentada contra o tenente por fatos ocorridos nas dependências do Grupamento de Acompanhamento e Controle de Infraestrutura de Anápolis (GAC INFRA-AN). Consta dos autos que o oficial, valendo-se da posição hierárquica, constrangeu militar subordinada com o objetivo de obter favorecimento de natureza sexual.

No dia 30 de maio de 2025, ao final do expediente, o então 1º tenente ingressou na seção da militar enquanto ela estava sozinha, trancou a porta por dentro e lhe dirigiu comentários e insinuações de cunho sexual, causando-lhe imediato temor e constrangimento. Mesmo após a vítima tentar se retirar do local, o acusado reiterou abordagens inadequadas, proferiu novas insinuações e, em seguida, voltou a assediá-la com propostas e comentários impróprios, inclusive solicitando a dispensa do tratamento hierárquico quando estivessem a sós. Consta ainda que o oficial já havia, em ocasiões anteriores, feito observações de natureza sexual sobre a aparência física da militar. Os fatos geraram abalo emocional, insegurança e levaram a vítima a comunicar formalmente o ocorrido ao comando da unidade.

A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2025 e, após regular instrução processual, a Justiça Militar da União reconheceu estarem presentes todos os elementos caracterizadores do delito, destacando o abuso da autoridade funcional, o constrangimento sofrido pela vítima e o dolo específico de obtenção de vantagem sexual. O juízo ressaltou, ainda, a firmeza e a coerência do relato da ofendida, corroborado por testemunhas que confirmaram o abalo emocional experimentado após os fatos.

Ao final, o Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica julgou procedente a pretensão punitiva do MPM e condenou o réu à pena de um ano de detenção. Por maioria de votos, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos em favor da vítima.

Contudo, o Ministério Público Militar irá interpor recurso com o objetivo de rever a decisão no ponto em que substituiu a pena de detenção por restrição de direitos, por entender necessária a reapreciação da medida pelo Tribunal competente.


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