Denúncia da 4ª PJM Rio de Janeiro sobre simulação de união estável para obtenção de pensão militar é recebida pela Justiça Militar

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ contra três civis pela prática do crime de estelionato contra a Administração Militar, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, foi recebida pela Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os investigados teriam simulado a existência de união estável entre uma das denunciadas e militar reformado falecido, com o objetivo de induzir a Administração Militar em erro e possibilitar a concessão indevida de pensão militar.

De acordo com os autos, à época da lavratura da escritura pública de união estável, o militar encontrava-se internado em estado grave no Hospital Central do Exército, impossibilitado de comparecer ao cartório ou manifestar validamente sua vontade. Acrescente-se que há impedimento matrimonial previsto na legislação civil (artigo 1.521, inciso I, c/c 1.723, § 1°, ambos do Código Civil)sa, uma vez que a denunciada mantinha união estável duradoura com filho do militar falecido, relação da qual nasceram duas filhas,

Mesmo diante dessas circunstâncias, foi lavrada escritura pública declarando, falsamente, a convivência marital entre sogro e nora por mais de dez anos. Com base nesse documento, a denunciada buscou habilitação à pensão militar, inicialmente negada na esfera administrativa, mas posteriormente concedida por decisão judicial na Justiça Federal.

Laudo de perícia contábil apontou que o prejuízo ao erário militar decorrente do recebimento indevido da pensão alcança o montante de R$ 614.922,12, valor atualizado até junho de 2024.

A Justiça Militar da União (JMU) também decidiu pelo arquivamento parcial em relação a outros investigados por ausência de justa causa e pela rejeição da denúncia contra o escrevente do cartório que lavrou a escritura pública, ao entender que não estariam presentes, nesse momento, os requisitos para a competência da JMU quanto a esse denunciado, determinando o declínio de competência para a Justiça Comum estadual.

O Ministério Público Militar irá recorrer da decisão que rejeitou a denúncia em relação ao escrevente, por entender que há elementos suficientes para o exame da conduta no âmbito da Justiça Militar.

Além disso, o MPM encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para adoção das medidas cabíveis, inclusive para a propositura de ação anulatória da união estável, diante da simulação do ato jurídico e do impedimento matrimonial previsto na legislação civil.


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