PJM São Luís/MA obtém manutenção da prisão preventiva de civis por invasão ao 24º BIS

A Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA obteve duas decisões sucessivas favoráveis do juízo da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém/PA, que decretou e manteve prisão preventiva de três civis envolvidos na invasão do 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS).

Conforme os autos, os investigados adentraram clandestinamente no Batalhão por um buraco no muro, de posse de um revólver e sob o pretexto de consumir maconha no interior da unidade militar. Presos, durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, os invasores depredaram a carceragem do 24º BIS, quebraram vidros das janelas, inutilizaram o banheiro, promoveram pixações e inscrições nas paredes, danificando patrimônio público.

Diante da gravidade concreta e considerando que os invasores manifestaram ligação com o “Primeiro Comando do Maranhão (PCM)”, facção criminosa maranhense associada ao “Comando Vermelho”, o MPM representou em 07/12/2025 pela prisão preventiva dos envolvidos na invasão, com fundamento na garantia da ordem pública, da ordem administrativa militar e na periculosidade dos acusados. A defesa requereu a revogação da preventiva, alegando condições pessoais e sugerindo medidas cautelares alternativas.

Na primeira decisão, o Juízo decretou a prisão preventiva dos civis, reconhecendo grave abalo à ordem pública e ofensa à ordem administrativa militar pela invasão armada, depredações e ameaças em organização militar. Também destacou a periculosidade e o risco de reiteração criminosa.

Na segunda decisão (reavaliação), o juiz Federal da Justiça Militar indeferiu o pedido defensivo e manteve a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, considerando a periculosidade dos presos e a segurança da aplicação da lei penal), enfatizando que não se trata de ”mera conduta”, mas de ousada invasão armada em área sob administração militar e de alta sensibilidade. O magistrado pontuou que a liberdade dos acusados fragilizaria a administração militar, incentivaria novas invasões e comprometeria a aplicação da lei penal.

Denúncia – A denúncia contra os três civis, apresentada pela PJM São Luís/MA, foi recebida pela Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar. Os réus respondem pelos crimes de amotinamento e dano qualificado, previstos, respectivamente, no art. 182 e no art. 259 do Código Penal Militar.


Compartilhe:
facebook whatsapp twitter telegram email imprimir