Recurso interposto pelo MPM contra decisão em IRDR sobre ANPP é admitido pela Presidência do STM

No dia 2 de dezembro, a Presidência do Superior Tribunal Militar (STM) admitiu o Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar contra a decisão proferida pelo próprio tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 7000457-17.2023.7.00.0000. Na decisão, o STM havia definido que o acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo (sursis processual) não poderiam ser aplicados na Justiça Militar da União.

No Recurso Extraordinário, o Ministério Público Militar argumenta que essa posição do STM contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem decidido, especialmente sobre o ANPP, que proibir de forma geral a aplicação desse instituto na Justiça Militar da União viola o princípio constitucional da legalidade estrita e as garantias da ampla defesa, do contraditório, da duração razoável do processo e da celeridade processual.

Embora o STM tenha determinado a aplicação imediata da tese definida no IRDR, o § 1º do art. 987 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso extraordinário tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão fica temporariamente sem validade até o julgamento final. Esse ponto foi destacado pelo próprio STM em decisão recente sobre outro caso (Agravo Interno Criminal 7000627-18.2025.7.00.0000 no Habeas Corpus 7000605-57.2025.7.00.0000).

O Recurso Extraordinário 1582929 já foi protocolado pelo STM no Supremo Tribunal Federal.


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