RECOMENDAÇÃO Nº 27/2024 – CCR/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: CONSIDERANDO que o Ministério Público tem por funções institucionais a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a persecução criminal e a proteção do patrimônio público e social, nos termos dos artigos 127, 128, inciso I, alínea “c”, e 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 37, §4º, da Constituição Federal prevê que os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras coisas,
o ressarcimento ao erário público;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Militar e a Advocacia-Geral da União para combater a corrupção e recuperação de ativos;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, da indisponibilidade e da independência funcional, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar RECOMENDA:
“Recomenda-se aos Membros do Ministério Público Militar que , nos casos em que se detecte , em consequência do ilícito apurado, hipótese de
improbidade administrativa e/ou danos ao erário , encaminhem cópia dos autos ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria Geral da União , para atuação daquele órgão, caso entendam não ser do MPM a atribuição”.
Original
Ementa: CONSIDERANDO que o Ministério Público tem por funções institucionais a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a persecução criminal e a proteção do patrimônio público e social, nos termos dos artigos 127, 128, inciso I, alínea “c”, e 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 37, §4º, da Constituição Federal prevê que os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras coisas,
o ressarcimento ao erário público;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Militar e a Advocacia-Geral da União para combater a corrupção e recuperação de ativos;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, da indisponibilidade e da independência funcional, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar RECOMENDA:
“Recomenda-se aos Membros do Ministério Público Militar que , nos casos em que se detecte , em consequência do ilícito apurado, hipótese de
improbidade administrativa e/ou danos ao erário , encaminhem cópia dos autos ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria Geral da União , para atuação daquele órgão, caso entendam não ser do MPM a atribuição”.
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