RECOMENDAÇÃO Nº 26/2024 – CCR/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: CONSIDERANDO que, via de regra, quando é capturado ou se apresenta voluntariamente, o desertor é recolhido à prisão, sem que tenha oportunidade de ser ouvido, fato que sói ocorrer apenas por ocasião de seu interrogatório judicial;
CONSIDERANDO que tal oitiva, ainda na fase de Instrução Provisória de Deserção, obviamente, sem o compromisso legal de dizer a verdade, propiciará, eventualmente, uma melhor formação da opinio delicti pelo titular da ação penal;
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da ampla defesa.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar RECOMENDA:
Aos Membros do Ministério Público Militar com atuação na 1ª Instância, em casos de crime de deserção, recomenda-se que seja requisitado aos Comandos Militares respectivos a oitiva do desertor, sem o compromisso legal de dizer a verdade, por ocasião de sua captura ou apresentação voluntária, para que, querendo, expresse os motivos do cometimento do delito, de forma a contribuir para a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal.
Original
Ementa: CONSIDERANDO que, via de regra, quando é capturado ou se apresenta voluntariamente, o desertor é recolhido à prisão, sem que tenha oportunidade de ser ouvido, fato que sói ocorrer apenas por ocasião de seu interrogatório judicial;
CONSIDERANDO que tal oitiva, ainda na fase de Instrução Provisória de Deserção, obviamente, sem o compromisso legal de dizer a verdade, propiciará, eventualmente, uma melhor formação da opinio delicti pelo titular da ação penal;
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da ampla defesa.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar RECOMENDA:
Aos Membros do Ministério Público Militar com atuação na 1ª Instância, em casos de crime de deserção, recomenda-se que seja requisitado aos Comandos Militares respectivos a oitiva do desertor, sem o compromisso legal de dizer a verdade, por ocasião de sua captura ou apresentação voluntária, para que, querendo, expresse os motivos do cometimento do delito, de forma a contribuir para a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal.
OriginalHistórico de alterações
























