RECOMENDAÇÃO Nº 22/2022 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Considerando a persecução de crimes militares, sobretudo diante da ampliação do rol de crimes dessa natureza após a entrada em vigor da Lei nº 13.491/2017; Considerando que procedimentos investigatórios ou ações penais militares sob a apreciação do MPM podem conter hipóteses estranhas à competência da Justiça Militar da União, evitando-se os riscos de arquivamento indireto de crime comum em sede de sentença penal;
Considerando a necessidade de padronização de conduta dos membros do Ministério Público Militar, contudo, quando diante de fatos que possam
efetivamente caracterizar crime comum; RECOMENDA-SE aos órgãos do Ministério Público Militar que adotem nos casos, no que couber, todas as providências previstas para envio imediato de cópia dos autos ao órgão do Ministério Público com atribuição para atuar.
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