RECOMENDAÇÃO Nº 2/1996 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Aos Procuradores da Justiça Militar ou substitutos eventuais, recomenda-se requisitar dos órgãos integrantes da rede regional de fiscalização de produtos controlados - art. 24, do R. 105 - informações e documentos relativos às infrações e penalidades descritas nos artigos 279 e seguintes do mesmo Regulamento, cuja ocorrência possa vir a constituir crime militar, sob a ótica do Ministério Público.
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