Senado Federal aprova indicação de Clementino Ruffeil para conselheiro do CNMP

Na noite da terça-feira, 19 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou, por maioria absoluta, os nomes de cinco indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos próximos dois anos. Entre os aprovados, o procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, que será o representante do Ministério Público Militar no CNMP para o biênio 2026/2028.

Também foram aprovados: o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) Fernando da Silva Comin, que já é conselheiro e será reconduzido ao cargo; a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Karen Luise Vilanova Batista de Souza; o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira; e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) Alexandre Magno Benites de Lacerda.

O procedimento será complementado pelo envio dos indicados ao presidente da República, que assinará os decretos de nomeação. Após, tomarão posse perante o presidente do CNMP, Paulo Gonet.

Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues tomou posse no Ministério Público Militar em 1997. Atualmente, está lotado na Procuradoria da Justiça Militar em Belém/PA. É bacharel em direito pela Universidade Federal do Pará e pós-graduado em direito penal e processo penal pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Possui, ainda, experiência no magistério, além de ser autor de artigos e de livros.

CNMP – Criado em 2004 e instalado em 21 de junho de 2005, o Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo procurador-geral da República e é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios); três membros do Ministério Público Estadual; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprir mandato de dois anos, admitida uma recondução. (Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP)


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