
No dia 14 de agosto de 2025, celebramos os 7 anos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um marco fundamental para a garantia dos direitos à privacidade e à proteção das informações pessoais no Brasil.
A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, instituída para alinhar as ações da instituição ao compromisso com a transparência e a segurança, tem como objetivo assegurar que o Ministério Público realize o tratamento de dados pessoais de forma ética e responsável, em defesa do regime democrático e dos direitos fundamentais. Isso inclui o equilíbrio entre o dever de transparência e o respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
Além disso, a política estabelece estruturas especializadas e procedimentos que garantem a proteção da autodeterminação informativa — ou seja, o direito do indivíduo de controlar seus próprios dados — bem como medidas para prevenir o uso indevido dessas informações.
Celebrar a LGPD é reafirmar nosso compromisso com a proteção de dados pessoais de forma transparente e segura, essencial para fortalecer a confiança e o respeito na relação entre o Ministério Público e a sociedade.
Afinal, para que serve a LGPD?
A resposta está nos próprios objetivos da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, entre os quais destacam-se:
– Assegurar que o Ministério Público realize o tratamento de dados pessoais de forma ética e responsável, no pleno exercício de suas atividades, em defesa do regime democrático e da ordem jurídica, especialmente na tutela dos direitos fundamentais.
– Conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada dos cidadãos.
– Regular e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público, por meio de órgãos e unidades especializadas.
– Garantir a segurança e a ética no tratamento de dados pessoais, evitando o uso indevido dessas informações.
Esses objetivos visam a promover um sistema moderno de proteção de dados, alinhado às normas da LGPD e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal — categoria à qual a proteção de dados foi alçada pela Emenda Constitucional nº 115/2022.
Ações Concretas do MPM – Diante da necessidade de adequação às novas exigências legais, o Ministério Público Militar (MPM) está comprometido em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento das normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais. Entre as ações já implementadas, destacam-se:
– promoção de orientações técnicas na Instituição;
– capacitação do corpo técnico em proteção de dados pessoais e inovação;
– treinamentos ministrados pelo Escritório de Proteção de Dados;
– capacitação específica para o Curso de Ingresso e Vitaliciamento no MPM;
– publicação das “Pílulas LGPD”;
– alinhamento às novas políticas de comunicação;
– capacitação das áreas-meio — as que mais demandam e produzem dados passíveis de tratamento;
– capacitação da área-fim;
– planejamento de expansão de novas ações de capacitação tanto para as áreas-meio quanto para a área-fim;
– criação de um repositório de treinamentos, disponível de forma permanente na plataforma de EAD da Intranet do MPM;
– colaboração ativa junto ao CNMP sobre a temática;
– elaboração de cartilha informativa (prestes a ser lançada).
A celebração dos 7 anos da LGPD é mais do que uma data comemorativa — é um momento de reafirmação do compromisso institucional com a ética, a transparência e o respeito aos direitos fundamentais. Ao fortalecer a cultura de proteção de dados, o Ministério Público Militar contribui para a construção de uma sociedade mais justa, segura e consciente do valor da privacidade unida à inovação e à transformação digital da Instituição.
Que este marco inspire ainda mais avanços e consolide a confiança entre o cidadão e as instituições públicas.






























