Recebida denúncia da PJM Rio de Janeiro contra envolvidos em desvio de armamento no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra militares e civis envolvidos no desvio de armas no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar (SFPC/1) do Exército brasileiro foi aceita pela 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de desvios e crimes contra a administração militar, com graves consequências para a integridade das operações e a segurança do patrimônio público.

Segundo os autos do inquérito policial militar, na gestão de um dos tenentes-coronéis denunciados, que comandou o SPPC/1 entre dezembro de 2016 e setembro de 2018, foram inseridas centenas de informações falsas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, relacionadas ao cadastramento, concessão de certificados e registros de armas de fogo, sem a devida instauração de procedimentos administrativos ou documentação que lastreassem tais operações. Essas ações beneficiaram tanto o próprio militar como terceiros, incluindo colecionadores e civis ligados a atividades de tiro esportivo.

A investigação revelou que, em 2018, diversas armas apreendidas em operações policiais e entregues ao serviço de fiscalização para fins de destruição foram desviadas. Entre elas, armas de origem ilícita ou de procedência duvidosa, muitas delas relacionadas a ocorrências de tráfico de drogas, caça ilegal ou apreensões policiais. Essas armas foram subtraídas do patrimônio militar pelos militares envolvidos.

O esquema envolvia a inserção de informações falsas no sistema, a emissão de certificados de registro de armas sem respaldo documental, além da aquisição ilegal de armas por civis, que possuíam armas de origem ilícita ou sem comprovação de origem lícita. Essas armas, muitas vezes, eram entregues ao patrimônio militar para destruição, mas eram desviadas antes do procedimento, sendo cadastradas em nomes de terceiros ou de forma fraudulenta, configurando crimes de peculato, falsidade ideológica e posse ilegal de armas.

Ainda de acordo com o apurado pelo Ministério Público Militar, o sistema SIGMA foi manipulado por esses militares, que inseriram dados falsos para obter vantagens indevidas, como a emissão de certificados de registro e a transferência de propriedade de armas de forma fraudulenta. Essas ações violaram normas regulamentares e leis específicas, como a Portaria nº 51/2015 do COLOG e a Lei nº 10.826/2003, que regula o uso e posse de armas de fogo no Brasil.

Entre os diversos fatos narrados na denúncia, destacam-se o desvio de 20 armas do depósito do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento, a transferência ilegal de armas de origem policial e judicial para civis, além do uso indevido do sistema SIGMA para registrar armas que não possuíam documentação de origem lícita. Também há relatos de que armas de uso restrito e de uso permitido foram adquiridas ilegalmente por civis, com a participação de militares na manipulação dos registros.

A denúncia detalha ainda que, em alguns casos, armas tiveram suas numerações suprimidas pelos militares, dificultando a rastreabilidade e contribuindo para o esquema de posse ilegal.

Foram denunciados, um tenente-coronel da reserva, um tenente-coronel, dois 3º sargentos, um 2º sargento e dois civis, um deles servidor da Marinha do Brasil. Entre os crimes praticados pelo grupo: peculato qualificado, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar (CPM); falsidade ideológica, artigo 312, também do CPM; inserção de dados falsos em sistema de informações, crime militar extravagante previsto no artigo 313-A, do Código Penal comum; posse ilegal de arma de fogo de uso permitido – crime militar extravagante previsto no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003 (Lei do Desarmamento); e, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – crime militar extravagante previsto no artigo 16, § 1°, inciso I, também da Lei do Desarmamento.


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