
Acolhendo a denúncia da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, o juízo da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Militar, em São Paulo/SP, condenou quatro militares e cinco civis pelo extravio e a comercialização de armamento do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP), localizado em Barueri/SP, no dia 7 de setembro de 2023.
Dois ex-cabos do Exército, um deles então motorista do diretor do AGSP e o outro auxiliar da Seção de Transporte, foram condenados a 17 anos e 4 meses de reclusão, cada, pela prática do crime de peculato-furto, previsto no art. 303, §2º, do Código Penal Militar (CPM), em regime fechado.
O tenente, na época chefe da Seção de Inteligência, recebeu a pena total de 9 meses de detenção, sendo 3 meses pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM) e 6 meses pelo de peculato culposo (art. 303, §3º do CPM), que ocorre quando o militar contribui culposamente para que outra pessoa subtraia ou desvie algo da unidade militar. Ao emitir ordem para que veículos que entrassem no e saíssem do AGSP não fossem revistados, contribuiu para o extravio do armamento.
Já o tenente-coronel, então diretor do Arsenal de Guerra, foi condenado à seis meses de suspensão do exercício do posto, por negligência à regra presente no artigo 20 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército, que impõe ao comandante de uma unidade militar “exercer sua ação de comando em todos os setores da unidade, usando-a com a iniciativa necessária e sob sua inteira responsabilidade”. Da mesma forma, deixou de observar vários dos deveres relativos à instrução, à disciplina e à administração referidos no artigo 21 do mesmo Regulamento, ressaltou o MPM na denúncia.
Um dos civis condenados recebeu pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, os demais. foram apenados em 18 anos de reclusão, todos permaneceram presos em regime fechado. Responsáveis pelo extravio e pela comercialização das armas, eles incorreram no crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no art. 17, §1º, da Lei 10.826/03. A todos foi imposta ainda pena de dias-multa.
Pelo apurado pelo MPM, de forma sintética, na tarde do dia 7 de setembro de 2023, os dois cabos condenados, valendo-se do fato de que naquela tarde, em razão das comemorações do Dia da Independência, não havia expediente no Arsenal de Guerra de São Paulo, subtraíram as armas mencionadas do depósito da Seção de Recebimento e Expedição de Material daquela organização militar, após arrombarem os cadeados e o lacre que guarneciam o local e desarmado o alarme que o protegia o pavilhão onde se localiza o depósito mencionado. Na sequência, colocaram as armas na caçamba de uma caminhonete, ocultando-as com a cobertura da parte traseira do veículo, e saíram do AGSP sem que o veículo fosse revistado, já que havia ordem nesse sentido. Em continuidade, as armas foram entregues aos civis parem serem negociadas com elementos de organizações criminosas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, foram extraviados: 13 metralhadoras .50 M2 HB Browning, 8 metralhadoras 7,62 M971 MAG e 1 fuzil 7,62 M964, do Arsenal de Guerra de São Paulo. No curso das investigações, 5 metralhadoras .50 e 4 metralhadoras MAG foram recuperadas por policiais do 1º Distrito Policial de Carapicuíba/SP, em 21 de outubro de 2023. Os armamentos estavam no município de São Roque/SP, local onde houve confronto entre policiais e dois criminosos. As armas foram encontradas em meio à mata. Outros 8 armamentos foram localizados pela Polícia Civil do Estado de Rio de Janeiro (PCRJ), no bairro da Gardênia Azul, em um carro abandonado, em 19 de outubro de 2023. Posteriormente, a PCRJ localizou mais duas metralhadoras, em 1º de novembro de 2023, no interior de veículo na Praia da Reserva, no Recreio dos Bandeirantes. Ao todo, 20 armas foram recuperadas, das 22 subtraídas, restando extraviadas duas metralhadoras, uma .50 HB Browning nº 1573707 e uma .50 HB Browning, nº 430200.
Tramitação processual – Dois procedimentos abertos na 2ª Auditoria da 2ª CJM apuravam os fatos ocorridos no AGSP em 7 de setembro de 2023, 7000059-73.2024.7.02.0002/SP e 7000284-93.2024.7.02.0002/SP. Tal decisão foi buscada para uma célere e eficaz prestação jurisdicional. Um dos processos, onde constavam sete dos condenados, cinco deles presos preventivamente, já estava em adiantado estágio processual, quando foram identificados elementos para denúncia dos outros dois civis condenados. A partir de então, os dois procedimentos tramitaram em paralelo, com a decisão a respeito de ambos sendo proferida no mesmo dia.






























