PJM Bagé/RS expede recomendação para unidades do Exército Brasileiro em sua área de atuação

A Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS expediu, no dia 14 de abril de 2025, a Recomendação nº 01/2025, destinada aos comandantes, chefes e diretores das Organizações Militares do Exército Brasileiro situadas em sua área de atribuição. O documento diz respeito aos atos que precisam ser necessariamente praticados pelos comandos ou autoridades responsáveis em situações específicas nos casos de segregação de liberdade, de Instruções Provisórias de Deserção e Insubmissão ou de mandados de busca e apreensão domiciliar. Também contém esclarecimentos a respeito do sistema Eproc-JMU.

Nos casos de prisão, a recomendação alerta para a previsão legal e constitucional de que toda e qualquer segregação de liberdade realizada pela autoridade de polícia judiciária militar em decorrência de crime militar deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Militar (art. 10, Lei Complementar no 75/1993), a Defensoria Pública da União (art. 306, § 1º, CPP) e ao Poder Judiciário (art. 5o, LXII, CF), “instituições que mantém plantão ininterrupto”. Segundo o texto, a autoridade encarregada deverá certificar nos autos do processo como foi feita a comunicação para a JMU, MPM e DPU, acerca da segregação de liberdade.

Além disso, é necessário que se manifeste, antes da audiência de custódia, acerca da manutenção da restrição de liberdade nos casos de APF, IPD ou IPI, com base nos requisitos previstos no art. 255, do CPPM, “sendo que o silêncio será interpretado pelo MPM no sentido que a autoridade de polícia judiciária militar entende que a segregação de liberdade não deve persistir, pois não identificou nenhum dos requisitos exigidos pela norma mencionada”.

Deserção e Insubmissão – Ao tratar das Instruções Provisórias de Deserção e Insubmissão, o documento recomenda que antes da audiência de custódia, a autoridade de polícia judiciária militar junte no sistema Eproc/JMU a Ata de Inspeção de Saúde determinada no art. 457, §§ 1º e 2o , e art. 464, § 1º, tudo do CPPM, que estabelece que este documento deve ser remetido com urgência ou informe os motivos da não inclusão, juntando a conclusão médica em outro formato e apresentando a Ata de Inspeção de Saúde devidamente emitida assim que possível.

A recomendação também reforça que o pleno e adequado exercício da atividade de Polícia Judiciária Militar pelos Comandantes das OM, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Penal Militar, não se esgota com a lavratura da Instrução Provisória de Deserção ou Instrução Provisória de Insubmissão, devendo, necessariamente, adotar ações positivas, eficientes, e constantes tendentes a apurar o paradeiro do infrator e efetuar sua captura.

Em relação ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão domiciliar, é recomendado que sejam executados durante o dia (art. 175, CPPM); observada a sistemática prevista no art. 179, do CPPM; e que, finda a diligência, a autoridade de polícia judiciária militar lavre “auto circunstanciado da busca e apreensão” (art. 189, CPPM).

Finalmente, o documento recomenda acesso frequente ao sistema Eproc/JMU pela OM, para evitar a perda de prazos assinalados para cumprimento de requisições judiciais ou ministeriais, esclarecendo que compete ao comandante, chefe ou diretor da Organização Militar, seu substituto legal no caso de afastamento, ao encarregado ou ao oficial de dia, nos casos de flagrante delito, “prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas” (art. 8o , b, CPPM); função que não pode ser delegada a outro militar, independentemente do posto, graduação ou função exercida.

Leia aqui a Recomendação nº 01/PJM Bagé/RS.


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