Major do Exército perde posto e patente após representação do Procurador-Geral de Justiça Militar

Representação para Declaração de Indignidade/incompatibilidade para o Oficialato proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar é acolhida pelo Superior Tribunal Militar e major do Exército reformado perde o posto e a patente. O militar foi condenado pela Justiça Militar da União à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão como incurso no crime de falsificação de documento público, previsto no art. 311 do Código Penal Militar, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 23 de janeiro de 2024.

Como descreve o procurador-geral na representação, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com inspeção de saúde que o considerou apto para o serviço militar com restrição por 180 dias, adulterou documento interno do Exército com o objetivo de viabilizar nova inspeção de saúde e, assim, reverter o resultado que atestou sua aptidão para serviços militares.

Para tanto, o representado encaminhou documento falsificado a soldado da seção de saúde, com instruções e ordens detalhadas para que o imprimisse e apresentasse o documento ao protocolo e agendasse nova inspeção de saúde, sem mencionar que o documento original seria encaminhado oportunamente e sem protocolizar o documento. A falsidade do documento foi atestada por perícia e o militar representado foi o único beneficiado pela falsificação.

Na representação, o procurador-geral de Justiça Militar aduz ainda que é incontestável a reprovabilidade da conduta de um oficial superior do Exército, conhecedor das regras e valores da caserna, que adultera um documento público para ludibriar a Administração Militar em seu favor e que, além disso, se aproveita da boa-fé de militar hierarquicamente inferior, que acaba acatando as ordens recebidas sem questioná-las. E continua: “em outras palavras, o oficial se aproveitou de seu posto e da estrutura organizacional do setor administrativo de saúde da unidade militar para se valer de documento falso com a finalidade de realizar nova inspeção, mesmo sem indicação para tal”. Pontua, assim, que, além de configurar crime, sua conduta fere a honestidade, a honra, o pundonor militar e o comportamento ético que se espera de qualquer cidadão, especialmente de um integrante das Forças Armadas, sendo mau exemplo para a tropa.

O STM, acolhendo a representação do procurador-geral de Justiça Militar e seguindo o entendimento do relator e do revisor, cassou o posto e a patente do major do Exército. Segundo o relator, o Estatuto dos Militares estabelece padrões rigorosos de conduta, exigindo dos oficiais comportamento irrepreensível tanto na ativa quanto na inatividade. Para ele, a indignidade resulta de ações moralmente inaceitáveis que ferem a honra e o decoro militar, enquanto a incompatibilidade decorre da incapacidade de se submeter à disciplina e à hierarquia, prejudicando o desempenho profissional. Destacou ainda que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país. Segundo ele, fraudes dessa natureza devem ser punidas de forma rigorosa, com a retirada do infrator dos quadros militares.


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