PJM Bagé denuncia fisioterapeuta e o marido militar por fraude na prestação do serviço

Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS é recebida e fisioterapeuta e seu marido, tenente coronel do Exército, responderão por fraudes na emissão de Guias de Serviços Profissional que atestavam serviços não prestados pela profissional. O prejuízo à administração militar é superior a R$ 5,7 mil.

Como descrito no Inquérito Policial Militar, entre janeiro a outubro de 2021, a fisioterapeuta obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da administração militar, induzindo em erro a auditoria médica do FUSEX do 4º Regimento de Carros de Combate (4º RCC), sediado em Rosário do Sul/RS, mediante meio fraudulento. No período, foram apresentadas para pagamento Guias de Serviço Profissional com assinaturas falsas dos pacientes, com o pagamento de 75 sessões de fisioterapia atestadas, mas não realizadas. Também foram identificadas Guias de Serviço Profissional que extrapolavam a cota mensal de oito sessões por paciente, sendo pagas incorretamente outras 86 sessões de fisioterapia.

Em outubro de 2021, o subcomandante da unidade foi informado que os pacientes da fisioterapeuta não estavam passando pelos médicos da organização militar para a triagem obrigatória acerca dos problemas de saúde, procedimento prévio e necessário para as sessões de fisioterapia. Na investigação, ficou configurado que os pacientes da fisioterapeuta não passavam pela triagem em decorrência da intervenção do tenente coronel, que exercia então a função de fiscal administrativo do 4º RCC.

Mesmo alertado e orientado pelo subcomandante, o tenente coronel reincidiu na prática irregular, quando foram identificadas outras 120 sessões de fisioterapia pendentes de assinatura.

Diante deste cenário, foram recolhidas as guias da solicitação do FUSEX da fisioterapeuta e suspensos os pagamentos. Procuradas, duas pacientes da profissional cujos processos estavam pendentes de assinaturas afirmaram que não haviam realizado a quantidade de sessões descritas nas Guias de Serviço Profissional, bem como não reconheciam as suas assinaturas nestes documentos.

Para o MPM, a prova da materialidade delitiva em relação aos documentos materialmente falsificados utilizados para consecução das fraudes pela denunciada encontra-se demonstrada, sobretudo, pelos depoimentos dos pacientes que não atestaram a realização das sessões relacionadas nas Guias de Serviço Profissional apresentadas.

Assim, a fisioterapeuta, entre os meses de janeiro a outubro de 2021, incorreu no crime de estelionato, previsto no 251 do Código Penal Militar, obtendo vantagem ilícita para si e para terceiros, em razão de tratamentos não realizados em beneficiários do FUSEX, ou além da cota permitida, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro.

Já o tenente coronel, também no mesmo período, patrocinou, diretamente, interesse privado e ilegítimo da denunciada, sua esposa, perante a administração militar, valendo-se da qualidade de Fiscal Administrativo do 4o RCC e de superior hierárquico dos militares da equipe de lisura do FUSEX. Ressalte-se que a ação do tenente coronel não consistia em somente entregar as Guias de Serviço Profissional à Seção do FUSEX, solicitando celeridade, pois, valendo-se da função de Fiscal Administrativo do 4o RCC, coagia os militares a dar andamento às Guias.

Diante disso, o tenente coronel responderá perante o juízo da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar pela prática do crime de patrocínio indébito, descrito no art. 334 do Código Penal Militar assim: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de servidor público ou de militar”.


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