Militares denunciados pela PJM Rio de Janeiro são condenados por extravio de munição

Militares do Exército denunciados pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro são condenados por furto de munição na Companhia de Precursores Paraquedistas, no Rio de Janeiro. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar no Rio de Janeiro, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a denúncia do MPM e condenou dois ex-3º sargentos como incursos nas sanções do artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, peculato-furto das munições, em continuidade delitiva. Um dos ex-militares foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão e, o outro, a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ambos sem direito ao sursis, regime aberto para eventual cumprimento de pena, e o direito de apelarem em liberdade.

Como apurado pelo MPM, os ex-militares desviaram mais de 1.500 munições durante exercícios militares realizados pela Companhia de Precursores Paraquedistas, do Rio de Janeiro. Os extravios ocorreram no período de abril a junho de 2019.

Entre 20 de abril a 7 de maio de 2019, durante a Operação Relâmpago (Carapã) 2019, um dos envolvidos, na função de responsável pelas munições na equipe Alpha da Companhia de Precursores Paraquedistas, deixou de recolher as munições ao paiol da unidade militar. A atividade consistia em exercício da Brigada de Infantaria Paraquedista em Campo Grande/MS e Bela Vista/MS, com a realização de saltos livres operacionais, diurnos e noturnos, infiltração precursora de bordo e operações de Zona de Lançamento e Zona de Pouso.

Também houve desvio de munições por ocasião de demonstração de Salto Livre Operacional – SLOp, na Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN, no Rio de Janeiro/RJ), em maio de 2019, e durante o Adestramento de Tiro da Equipe Bravo da Companhia de Precursores Paraquedistas, realizado em junho de 2019, no Campo de Instrução do Camboatá (RJ).

Após o término das atividades e missões citadas, em que não foram realizadas atividades de tiro, o ex-militar deixou de realizar o imediato recolhimento das munições ao paiol da Companhia de Precursores Paraquedistas, somente fazendo o recolhimento em razão de manifestação expressa que recebera de superior. Diante da ordem recebida, o condenado, com a finalidade de justificar a ausência das munições que haviam sido desviadas, inseriu informação falsa na parte de consumo, afirmando que todas as munições teriam sido utilizadas nas atividades.

Em depoimento, o ex-militar responsável pela cautela relatou como funcionava o esquema de desvio das munições na unidade. Admitiu que, em maio de 2019, recebeu R$ 2.200,00 do outro ex-3° sargento por 350 munições calibre 7,62 mm. Posteriormente, ainda no mês de maio de 2019, recebera mais R$ 1.000,00, do mesmo militar, para que desviasse mais 300 munições calibre 7,62 mm. Laudo Pericial aponta a existência de ligações telefônicas entre os condenados no período.

Pela análise entre o que foi cautelado ao militar e o que foi devolvido foram desviados na Operação Relâmpago (Carapã) e no SLOp na AMAN pelo menos 240 munições calibre 7,62 mm, 30 munições calibre 5,56 mm e 30 munições calibre 9 mm.

Já no adestramento de tiro da equipe bravo no Campo de Instrução do Camboatá, foram fornecidas 700 munições calibre 223 Remington, 301 calibre 7,62mm, 160 munições calibre 9mm, 243 munições calibre 12 não letal, 116 munições cal 12 letal, 2 granadas lacrimogêneas e 2 granadas de pimenta. Na parte de consumo, o militar responsável informou que toda munição solicitada para o adestramento foi consumida, exceto 52 munições calibre 12 letal e as granadas de efeito moral (lacrimogêneas e de pimenta), que foram devolvidas. Ressalte-se que os responsáveis pelas ações relataram que em nenhuma operação foram realizadas atividades de tiro e, conseguinte, não houve consumo de munição.

Para a aplicação da pena, foram considerados pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM a gravidade dos crimes praticados, “por se tratar de extravio de munição de alto poder destrutivo e em relevante quantidade com as inerentes consequências de comprometimento da segurança e disciplina militares, bem assim acerca dos riscos à população em geral e imprevisibilidade de controle do destino dos itens, com real possibilidade de fomento da criminalidade, especialmente contra a pessoa”.


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