
A 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, acolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR-RJ) por injúria racial praticada contra colega estudante da mesma unidade. A ação penal militar instaurada diz respeito a ofensa proferida em 1º de setembro de 2024, no período noturno, quando o ofendido, escalado de serviço na função de Cabo da Guarda, conduzia o efetivo, tendo encostado no denunciado para que entrasse em forma, momento em que foi dita a frase ofensiva.
O denunciado responderá pelo tipo penal previsto no artigo 216, § 2º, do Código Penal Militar (CPM), injúria qualificada, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Para o MPM, a materialidade e autoria delitivas estão demonstradas por meio dos depoimentos colhidos junto aos alunos presentes, os quais se mostram convergentes. “O agente assumiu o risco de ofender a dignidade de um colega de farda, por meio de frase ofensiva à sua cor”, avalia o MPM, que acrescenta que “a vítima sofreu violação de seus direitos de personalidade, mormente sua dignidade, o que caracteriza dano extrapatrimonial (moral) merecedor de reparação”.
A denúncia ainda aponta que “o agente, de forma livre e consciente”, injuriou o colega ofendendo sua dignidade, em razão de sua cor, ao proferir a frase “tira a mão de mim, macaco”. Em depoimento, o ofendido informou que em primeiro momento acreditou tratar-se de uma brincadeira, tendo perguntado “tá falando sério?”, ocasião em que o indiciado repetiu a frase ofensiva.
A repetição da frase por duas vezes foi confirmada pelo ofensor, que apesar disso alegou não haver intenção de ofender. Para o juiz federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, entretanto, a denúncia do MPM demonstrou haver “elementos mínimos para sustentar que o denunciado teria praticado, em tese, a conduta de injuriar” ofendendo a dignidade do colega em razão de sua cor.
O MPM ainda requereu a fixação de reparação financeira à vítima, a título de dano extrapatrimonial, no valor de R$ 2.000,00.
Foto: Comsoc CPOR/RJ






























