
Na tarde do dia 10 de dezembro, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou general-de-Brigada médico da reserva remunerada pela prática de corrupção passiva à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Segundo a denúncia e seu aditamento, apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar ao STM em razão do posto do acusado, o general, ao longo do ano de 2008, recebeu, ao menos em três oportunidades, créditos em sua conta bancária de representantes de empresa que comercializava materiais hospitalares com o Hospital Central do Exército (HCE), no Rio de Janeiro/RJ. Na época, o militar exercia, ainda no posto de tenente-coronel, o encargo de chefe da Clínica de Hemodinâmica do HCE. O montante movimentado no período alcançava o valor de R$ 290 mil, não atualizado.
Como contrapartida, o oficial requisitava material que era fornecido pela empresa e atuava nos pregões, emitindo pareceres técnicos favoráveis à fornecedora, que igualmente apresentava declarações de que o médico militar utilizara o material naquele hospital. Além disso, o militar figurou como único integrante da equipe de apoio do pregoeiro oficial, segundo a ata de um dos pregões. Somente em 2008, a contratada forneceu ao Exército materiais em valores superiores a R$ 2 milhões.
Os fatos passaram a ser apurados a partir da Operação Hipócrates, deflagrada inicialmente pela Polícia Federal, sobre desvios de recursos públicos na área de saúde no Rio de Janeiro, que logrou identificar fraudes também em hospitais militares.
Nas alegações finais, a PGJM destaca que a prova era “escancaradamente suficiente para ditar uma condenação” e apontava para a existência de “uma mercancia espúria com dinheiro público”.
Embora a pretensão condenatória proposta pelo MPM tenha sido em parte acolhida pelo STM com a decisão, a PGJM aguarda a publicação do acórdão para verificar a conveniência de interposição de recurso para buscar a fixação de pena maior ao condenado, de modo a atender em melhor medida ao crime cometido pelo militar.
O trâmite da Ação Penal Originária 7000124-02.2022.7.00.0000 pode ser consultado aqui e a sessão de julgamento está disponível no YouTube do STM.






























