Nova sistemática para arquivamento de IPM e PIC

Nesta data (1/7), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CSMPM 144, aprovada na 302ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, realizada em 12 de junho de 2024. O novo ato normativo institui a sistemática atualizada para o arquivamento de Inquérito Policial Militar (IPM), Auto de Prisão em Flagrante (APF), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Instrução Provisória de Insubmissão (IPI), de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e outros expedientes de apuração criminal, excetuada a Notícia de Fato (NF).

A medida, que atende a comando do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de aplicação da nova sistemática também para feitos de competência da Justiça Militar, alinha-se às disposições constantes da Resolução CNMP 181/2017, com a redação dada pela Resolução CNMP 289/2024, e leva em consideração a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal, dada pela Lei 13.964/2019, bem como o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, ao atribuir interpretação conforme a Constituição ao caput e ao § 1º do art. 28 do Código de Processo Penal.

Assim, de acordo com o novo regramento, embasado no princípio do sistema acusatório e voltado à necessidade de maior participação da vítima nesta fase pré-processual, é de atribuição do Ministério Público Militar determinar o arquivamento de investigações de natureza criminal, providenciando comunicação ao juízo competente, ao ofendido, ao investigado e à autoridade de polícia judiciária militar.

Poderá a vítima, ou o órgão de representação judicial, no caso de crime cometido em detrimento de entes federativos, recorrer da decisão à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 30 dias.

Do mesmo modo, poderá o juiz provocar a Câmara de Coordenação e Revisão se entender ter havido teratologia ou patente ilegalidade.

Considerando-se a necessidade de ajustes de rotinas e procedimentos para as comunicações que ficarão a cargo das Procuradorias da Justiça Militar, a Resolução CSMPM 144/2024 entrará em vigor em 30 dias, a contar de sua publicação.

Confira aqui a Resolução CSMPM 144/2024.

Confira aqui a Resolução CNMP 181/2017 (compilada).


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