PJM Brasília oferece denúncia contra envolvidos em tráfico internacional de drogas em aviões da FAB

A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília ofereceu denúncia contra um ex-sargento, dois sargentos, todos da Aeronáutica, e quatro civis pelo envolvimento nos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico internacional de drogas, previstos respectivamente nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), assim como no crime de lavagem de dinheiro, descrito no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012.

De acordo com as investigações, restaram comprovadas a materialidade e respectivas autorias delitivas dos denunciados que, agindo livre e conscientemente, associaram-se, para a prática de tráfico nacional e internacional de drogas com utilização de aeronave e pessoal da Força Aérea Brasileira, assim como alguns desses denunciados participaram do tráfico de drogas para a Espanha em 2019, nas viagens realizadas pelo sargento preso em flagrante na Espanha e condenado, tanto lá, como aqui no Brasil pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente na sua modalidade transnacional.

As provas colhidas em Inquérito Policial Militar e em Inquérito Policial Federal, realizado pela Polícia Federal, evidenciam que o então 2º sargento, em duas oportunidades, no dia 30/04/2019 e no dia 25/06/2019, transportou considerável quantia de substância entorpecente para a Espanha, respectivamente, para as cidades de Madrid e Sevilha, sendo preso em flagrante delito nesta segunda oportunidade. Embora haja prova consistente de que realmente houve esse transporte, não há nos autos a prova da materialidade do primeiro fato ocorrido em 30/4/2019, eis que não houve apreensão da droga naquela oportunidade ou prisão em flagrante delito do ex-graduado.

Elementos probatórios carreados aos autos demonstram que a esposa do sargento participou dessa empreitada criminosa desde as suas tratativas iniciais. A atuação criminosa, como demonstrado nos autos, foi uma tentativa do casal para que dispusessem de uma melhor condição financeira.

As provas obtidas inicialmente através do casal levaram a identificação do responsável pelo “recrutamento” do sargento para realizar o tráfico de entorpecentes em aviões da FAB, um 2º Sargento da Aeronáutica, também denunciado, que atuava como intermediário dos verdadeiros donos do entorpecente, os civis, igualmente inseridos na denúncia. O outro militar denunciado por associação ao tráfico, também manteve contato com os demais envolvidos no esquema.

Um dos civis denunciados é o responsável por entregar ao ex-sargento o entorpecente transportado para a Espanha nas duas oportunidades. Ele possui histórico de envolvimento com o tráfico de drogas, enviando entorpecentes à Europa em aeronaves comerciais por meio de terceiros. Também foi rastreado relacionamento dele com o 2º sargento denunciado por associação ao tráfico.

O exorbitante retorno financeiro de sua atuação no tráfico ilícito de entorpecentes resta comprovado pela aquisição de diversos imóveis e cotas sociais de empresa em valores incompatíveis com a sua renda lícita.

Verificou-se ainda o estreito vínculo entre este civil e os outros dois civis denunciados, um deles referenciado em investigações policiais da Polícia Civil do Distrito Federal como “Barão do Ecstasy”, já denunciado por tráfico internacional de entorpecentes, mas absolvido. Os elementos probatórios ainda trazem evidências de que existe uma relação negocial espúria entre os dois, que envolve inclusive eventos na Europa.

O terceiro civil denunciado já foi preso e condenado por tráfico ilícito de entorpecentes na sua modalidade transnacional, enviando cocaína para Amsterdã/Holanda e comprando Ecstasy para depois distribuir nesta capital.

O conjunto probatório, manifesta o MPM, evidencia que o ex-sargento preso, o 2º sargento intermediário na negociação e o civil responsável pela droga não só praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecente, como também, juntamente a esposa do ex-sargento e o outro 2º sargento, estavam associados de forma estável e permanente para a prática do tráfico internacional de substância entorpecente.

Para o Ministério Público Militar, a associação ao tráfico internacional de drogas não se tratou de união ocasional e episódica para esse fim. O lapso temporal entre as condutas, os ajustes previamente estabelecidos e a divisão de tarefas evidenciam a formação de um vínculo associativo de fato, estável e permanente, em que a vontade de associar está nitidamente separada da vontade necessária à prática do crime tráfico propriamente dito.

Provas obtidas na investigação indicam que a associação entre os três civis denunciados iniciou-se há muito tempo. Não surgiu para transportar entorpecentes por meio de aeronaves militares. Este método de transporte do entorpecente surgiu para eles como uma oportunidade de transporte mais segura, por insuspeito, aproveitando-se da deferência concedida pelos Estados estrangeiros às comitivas oficiais de autoridades públicas brasileiras quando em viagem ao exterior.

Essa Associação, acrescenta o promotor que assina a denúncia, tinha objetivos mais amplos, não se limitando à utilização de “mulas” militares e das aeronaves oficiais. “As condutas por eles praticadas extrapolavam as questões logística de transporte, compreendendo desde a negociação para aquisição do entorpecente, perpassando pela internação da droga no Brasil, até a negociação/venda do entorpecente na Europa. Não se pode olvidar, dentre essas condutas, diversas transações financeiras decorrentes dessas práticas (pagamentos, transferências, câmbio, etc), algumas inclusive se adequando ao tipo penal de lavagem de dinheiro (objeto de investigação própria)”.

Considerando a conclusão da autoridade de polícia judiciária federal, em acréscimo com a da autoridade de polícia judiciária militar, o entendimento do MPM é de que também os civis denunciados associaram-se para a consecução do tráfico de entorpecentes por meio de pessoal militar e aeronave da FAB em missões oficiais, sendo os fornecedores/proprietários do entorpecente transportado para a Europa pelo ex-sargento.

Lavagem de dinheiro – as provas colhidas em ambos os inquéritos policiais demonstram que, em pelo menos três oportunidades – aquisição de motocicleta; aquisição dos móveis para a residência; e depósitos de valores em espécie através de envelopes – o casal denunciado, o ex-sargento preso e sua esposa, converteram em ativos lícitos, valores provenientes do crime de tráfico ilícitos de entorpecentes com objetivo de dissimular a sua utilização. Há também o fato de ter siso encontrado na residência do casal, logo após a prisão na Espanha, de aproximadamente R$ 40.000,00, em espécie, valor recebido pelo transporte de droga.

Todos os denunciados foram incursos no crime de associação ao tráfico internacional de drogas, artigo 35 da Lei 11.343/2006, um dos sargentos e três dos civis deverão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006. Já o ex-sargento preso na Espanha e sua esposa foram denunciados também por lavagem de dinheiro, art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012. Ressalte-se que o ex-sargento já foi condenado na Justiça brasileira por tráfico internacional de drogas.

Sequestro de bens – diante da comprovada utilização e ocultação dos valores recebidos pelo ilícito cometido, o MPM requereu ainda o sequestro dos bens do casal (veículo GM CRUZE, motocicleta HONDA e imóvel em Taguatinga Norte, Brasília-DF). Medida assecuratória que objetiva possibilitar a perda desses bens em prol da União (Fazenda Nacional).

Foto: Comando da Aeronáutica


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