

Os caminhos percorridos pelo Ministério Público Militar e seus integrantes, em 100 anos de trajetória, continuam a inspirar o historiador Gunter Axt, organizador do primeiro volume da obra Histórias de Vida, lançado em março de 2016. Seu mais recente artigo, publicado na Revista Estudos Institucionais – Journal of Institucional Studies, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 1, p. 87 – 116, jan./abr. 2024), volta a abordar um aspecto do desenvolvimento da instituição: a organização de concursos.
Segundo o próprio autor, seu objetivo foi “refletir sobre o processo de inovação gerencial moderno tangido pela direção burocrática racional associada à emergência da ideologia da meritocracia”. Neste sentido, Axt tomou como referencial uma série de estudos de casos no âmbito do Ministério Público, nos anos 1940 e 1950, comparando-os no que foi possível com os antecedentes dos anos 1930 e décadas anteriores.
“A análise da constituição da sistemática de concursos no Ministério Público torna-se atraente na medida em que os primeiros foram promovidos nos anos 1930, quando ampliava-se a introdução do modelo no Brasil; porque os anos 1940 são considerados período de organização das bases institucionais do Ministério Público moderno (AXT, 2001); e porque, a partir de fim dos anos 1990, avançou consideravelmente no País a reflexão sobre a história do ente ministerial, o que nos permite, agora, reunir elementos pertinentes para o aprofundamento de especificidades”, complementa o autor, no texto do artigo.
A abordagem do artigo envolve dois Ministérios Públicos estaduais – do Rio Grade do Sul e de Santa Catarina – e o Ministério Público Militar, que integra o Ministério Público da União. Nele, o leitor encontrará diversos estudos de casos comparados sobre os primeiros concursos para ingresso nas carreiras da Justiça e do Ministério Público brasileiro entre a Primeira República e a década de 50.
No Ministério Público Militar, cuja criação remonta 1920, Axt avalia a história da organização do primeiro concurso, desenhado nos anos 1950, quando foi editado o novo Código de Organização Judiciária e de Processo Militar. Porém, as provas só ocorreram em 1959. “Nessa época, os membros eram nomeados e demissíveis pelo presidente da República. O concurso foi convocado em 14 de agosto de 1956, pelo Decreto nº 39.787, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek no início de seu governo. O procurador-geral de Justiça Militar era o senador Ivo D’Aquino Fonseca, político catarinense, ligado ao PSD, partido de JK. As instruções gerais foram baixadas poucos dias depois, pela Portaria nº 47, de 30 de agosto. O edital foi assinado no dia 8 de setembro e publicado no Diário da Justiça no dia seguinte”, conta.
O autor ainda aprofunda com detalhes os motivos que atrasaram o concurso por mais três anos. Depois de uma série de atrasos, as provas começaram no dia 10 de novembro e se estenderam até 14 de dezembro de 1959. Foram aprovados 22 candidatos, sendo duas mulheres. Lourdes Maria Pereira da Costa Celso, 18ª colocada, foi nomeada segunda substituta de promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, sem estabilidade, em 9 de fevereiro de 196220. Marly Valle Monteiro, quinta colocada no concurso, tomou posse como promotora efetiva em setembro de 1964.
De acordo com Axt, os primeiros concursos apresentaram um perfil híbrido, sendo que a impessoalidade não foi aplicada como princípio desde sempre. “Foi uma construção paulatina, que não se deu sem resistências e acomodações. Ainda assim, ao se afirmar, provocou uma revolução institucional, no sentido da modernização burocrática e do fortalecimento da independência”
Axt conclui que, “à medida em que os concursos se consolidaram, foi possível perceber, sobretudo ao longo dos anos 1970 e 1980, maior democratização do acesso. Candidatos de outras regiões e formados em outras universidades começaram a afluir com mais frequência aos certames, logrando aprovação”. Teria se consolidado nesse momento um aspecto mais democrático para o acesso ao serviço público. “Tornou-se ainda mais fácil para concorrentes que não pertenciam às elites sociais, intelectuais e políticas acessarem postos nas instituições”, avalia.
E complementa: “com a remoção das barreiras veladas às mulheres nos anos 1970, aumentou progressivamente a sua incidência dentre os aprovados para as carreiras jurídicas estatais”.
Acesse o artigo em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/740.






























