Para evitar prescrição, PJM Curitiba participa de julgamento em Lajes/SC

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba participou, em Lajes/SC, de oitiva de testemunhas, interrogatório e julgamento de ex-soldado do Exército denunciado pelo MPM pela prática do crime de abandono de posto, art. 195 do Código Penal Militar. A iniciativa dos órgãos que integram a Justiça Militar da União em Curitiba de realizar os atos processuais fora da Auditoria teve o objetivo de dar celeridade processual, bem como evitar a prescrição do crime.
A transferência de oitivas e julgamento para Lajes/SC foram motivadas pela impossibilidade do acusado de comparecer a Curitiba, em razão de estar recolhido no Presídio Masculino da cidade catarinense pela prática de crime comum. As testemunhas arroladas pelo MPM e pela defesa também residem ou estão lotadas naquela localidade. Duas tentativas anteriores de oitiva de testemunhas e inquirição e interrogatório do ex-soldado, agendadas para a Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, nos dias 25 de abril de 2013 e 15 de julho de 2013, foram suspensas devido à ausência do denunciado.
No julgamento ocorrido no 10º Batalhão de Engenharia de Construção em Lajes/SC, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, por maioria de votos, julgou procedente a acusação e condenou o ex-soldado à pena de 3 meses de detenção como incurso no art. 195 do CPM, em regime aberto.
A Lei 8457/92 – a Lei de Organização Judiciária Militar –, em seu art. 17, prevê o funcionamento dos Conselhos Especial e Permanente fora da sede das Auditorias, em casos especiais por motivo relevante de ordem pública ou de interesse da Justiça. A decisão pelo julgamento fora da Auditoria também atende a orientações do Conselho Nacional de Justiça quanto à celeridade processual.


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