Ouvidora representa MPM em Seminário da OEA sobre Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário

A ouvidora do Ministério Público Militar (MPM), a procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, representou a instituição no Seminário sobre Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, promovido pela Junta Interamericana de Defesa (JID) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 30 de novembro. Falando do Brasil no evento que reuniu 13,9 mil inscritos de 44 nacionalidades, que acompanharam a videoconferência transmitida a partir da sede da OEA, em Washington D.C., a procuradora abordou a situação do Rio de Janeiro no tema “Operações Militares no combate à criminalidade: um estudo de caso à luz dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário”.

A procuradora iniciou esclarecendo que, embora as Forças Armadas brasileiras tenham sido chamadas nos últimos anos para dar apoio às forças de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado no Rio de Janeiro, essa missão, ainda que efetuada por militares, é de natureza policial.

Depois, Najla Palma fez uma análise do paradigma do uso da força a luz dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário destacando que o emprego de arma de fogo é comum em operações bélicas em tempos de conflitos armados contra combatentes e civis que se envolvam nas hostilidades para enfraquecer o potencial bélico inimigo. Já em operações de combate ao crime organizado, que são de natureza policial, o uso da arma de fogo deve ser medida extrema contra aqueles que cometem crimes ou ameaçam a ordem e a segurança pública, somente aceitável pelo direito diante de uma ameaça séria contra a vida.

A procuradora igualmente esclareceu que o nível de intensidade dos afrontamentos armados e o grau de organização dos grupos armados são os requisitos necessários à configuração de um conflito armado não internacional que são avaliados por parâmetros oferecidos pela jurisprudência e doutrina internacionais, além dos comentários do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, instituição guardiã e promotora do Direito Internacional Humanitário que regulamenta as hostilidades em tempos de guerra e protege quem delas não participa.

Apresentando um detalhamento da situação do Rio de Janeiro sob a perspectiva desses parâmetros, Najla Palma indicou que alguns deles estão sinalizados como o alto número de mortos, ainda que não seja possível aferir o real motivo dos óbitos devido a baixa taxa de resolução de homicídios dolosos; a duração e frequência dos confrontos entre a polícia e as facções criminosas ou entre elas; o tipo de armamento utilizado; a estrutura de comando; as regras de disciplina; a existência de “quarteis generais” e o controle territorial de grupos de traficantes e milícias, além do recrutamento e treinamento de criminosos.

Contudo, outros importantes indicadores não estão presentes para a caracterização de um conflito armado como a quantidade de civis forçados a deixar seus lares, a extensão da destruição causada nos confrontos armados, a atenção de organismos internacionais, as tentativas de representantes estatais e/ou internacionais de intermediar acordo de cessar fogo, a capacidade dos grupos armados de: (a) planejar, coordenar e executar operações contínuas e regulares com movimento de tropas e logística; (b) definir uma estratégia militar unificada;(c) falar uma só voz e concluir acordos de paz e, sobretudo, (d) de implementar regras básicas do Direito Internacional Humanitário.

Em conclusão, registrou que a situação da segurança pública no Rio de Janeiro, ainda que muito séria e extramente desafiadora para a resposta estatal, por enquanto, não configura um conflito armado não internacional e sim o que o direito internacional considera outras situações de violência, sendo o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Interno os aparatos normativos aplicáveis.

Finalmente explicou que entender essa violência urbana exacerbada como uma “guerra” sem estarem presentes todos os requisitos exigidos, implica o desrespeito ao direito aplicável, a transferência de responsabilidade de questões do Estado do Rio de Janeiro para as Forças Armadas, o não enfrentamento das reais causas do problema;a desconsideração de aspectos estratégicos e políticos do Brasil, a impunidade de uso excessivo da força letal por agentes de segurança pública ou militares atuando em ações de garantia da lei e da ordem e, sobretudo, uma maior exposição da população civil. “A violência no Rio de Janeiro é uma doença grave; tão grave quanto uma guerra. Mas o remédio não é militar”, pontuou Najla Palma.

Como sugestão de leitura sobre Direto Internacional Humanitário e crime organizado, a procuradora indicou a Revista Internacional da Cruz Vermelha, Volume 105 – No. 923, publicada em junho de 2023 que conta com 31 artigos, dentre eles um de sua autoria: Is Río de Janeiro preparing for war? Combating organized crime versus non-international armed conflict. https://international-review.icrc.org/

Também fizeram intervenções no Seminário, o diretor-geral da Junta Americana de Defesa da América Latina na OEA, major brigadeiro do ar Flávio Luiz de Oliveira Pinto; o diplomata Benoni Belli, representante do Brasil junto a OEA; o Cel Jesús Ignácio Gil, representante da Organização das Nações Unidas, Ana Luisa Cinta Narvaez e Romina Morello, representantes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e, Karin Mansel, representante da Comissão interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA). Os trabalhos foram mediados pelo coronel do Exército Brasileiro Luiz Claudio Talavera de Azeredo.

Veja o Seminário da Junta Interamericana de Defesa sobre Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário no link https://m.youtube.com/watch?v=FRkuMfAZS8M. A participação da procuradora Najla Nassif Palma ocorre a partir das 2 horas e 43 minutos do vídeo.


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