Portaria regulamenta Polícia Institucional do MPM

Foi publicada na sexta-feira (28/7), no Diário Oficial da União, a Portaria PGJM/175, que regulamenta a Polícia Institucional no âmbito do Ministério Público Militar (MPM). Assinada pelo procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, a portaria prevê a reestruturação da Secretaria de Segurança Institucional (SESI), que passa a ser chamada Secretaria de Polícia Institucional (SEPI).

Além da proteção pessoal de membros e servidores do MPM, incluídas atividades de inteligência e contrainteligência, também caberá à SEPI zelar pela integridade física de autoridades visitantes nas unidades do MPM e gerir a frota de veículos oficiais. Para tanto, terá uma estrutura composta de Divisão de Polícia Institucional (onde estão alocadas a Seção de Transporte e o Setor de Segurança Orgânica) e por gestores de Segurança Institucional em todas as Procuradorias de Justiça Militar.

O ingresso de novos servidores para integrar a Polícia Institucional será feito por concurso público para Ministério Público da União (MPU). Os candidatos aprovados serão distribuídos entre os quatro ramos do MPU (Ministério Público Militar, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) de acordo com a quantidade de vagas disponíveis. Os técnicos de segurança concursados serão denominados agentes ou inspetores de segurança institucional.

O ato do procurador-geral de Justiça Militar ainda implementa o Programa de Ações de Capacitação (PAC) voltado especificamente para o treinamento dos integrantes da SEPI e regulamenta os parâmetros para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) em 35% do vencimento básico para os servidores expressamente designados pelo procurador-geral de Justiça Militar, em razão do exercício das funções inerentes à Polícia Institucional e 25% para os servidores envolvidos nas atividades de pesquisa e análise de informação.

Subordinada administrativamente à Direção-Geral do MPM e tecnicamente ao membro-coordenador de Segurança Institucional designado pelo procurador-geral de Justiça Militar, a SEPI cuidará de assessorar o Procurador-Geral de Justiça Militar na proposta, definição e aperfeiçoamento de ações, normas e orientações de Inteligência e de Polícia Institucional. Também apoiará, no que couber e quando solicitado, as atividades desenvolvidas pela SPAI; produzirá estudos e sugerirá a adoção de critérios para desenvolvimento, adequação e aprimoramento das atividades de Inteligência e de Polícia Institucional.


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