Câmara aprova PL que destina cargos ao Ministério Público Militar

A Câmara dos Deputados aprovou por acordo nesta tarde (21) o PL 2969/2022, que transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. A proposta será enviada ao Senado.

O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, esteve no Plenário da Câmara dos Deputados conversando com parlamentares e acompanhando os debates acerca da proposta legislativa. Nas tratativas com os deputados, apresentava a proposta de expansão do Ministério Público Militar pelo território nacional, em especial na região amazônica, e que tem por objetivo a instalação de unidades do MPM em localidades estratégicas para a defesa e segurança nacional, com elevado contingente militar, e onde até então a Instituição não estava presente. Antônio Duarte também explicava que as emendas inseridas ao PL asseguravam e resgatavam direitos de servidores do MPU.

Nessas conversas, o tema era reforçado pelo relator do PL 2969/2022, deputado Murilo Galdino, e pela deputada Erika Kokay, que da tribuna enalteceram a importância do projeto coordenado pelo MPM, ressaltando sua relevância no combate aos ilícitos registrados na região amazônica e sua contribuição na atuação das Forças Armadas em cumprimento a suas missões constitucionais, assim como louvaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Duarte, pela sensibilidade na compreensão da importância da valorização das carreiras do MPU.

Ressalte-se que antes da apreciação do PL 2969/2022, o procurador-geral Antônio Duarte e o procurador-geral da República, Augusto Aras, estiveram em contato com a deputada federal Erika Kokay para viabilizar a aprovação das propostas de emendas em favor dos servidores do MPU, considerando-as relevantes para a valorização da carreira. Nesse sentido, Antônio Duarte destacou o empenho do diretor-executivo do SindMPU, Renato Cantoni, no encaminhamento das propostas que resultaram nas emendas hoje aprovadas na Câmara dos Deputados.

Aprovada a matéria, o procurador-geral Antônio Duarte agradeceu aos parlamentares, em especial os deputados Murilo Galdino, relator, e Erika Kokay, pela percepção da importância do projeto de expansão e redistribuição do MPM pelo país e os benefícios que produzirá nas comunidades atingidas.

PL 2969/22 – O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), para o Projeto de Lei 2969/22, da Procuradoria-Geral da República. O deputado acrescentou o termo “vagos” no texto a fim de deixar claro que a transformação envolve cargos não ocupados atualmente.

O relator aceitou emendas da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) a fim de acrescentar, entre outros pontos, o exercício desses cargos em comissão apenas por servidor efetivo e a condição de essencial à atividade jurisdicional para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União.

A partir da transformação do projeto em lei, o ingresso na carreira pelo cargo de técnico precisará de curso superior. Em razão disso, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.

Incorporação de quintos – Outra emenda aceita retorna com o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos. Essas parcelas e outras consideradas como VPNI, ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.524/23.

Os quintos são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incorporadas ao salário antes da reforma do estatuto do servidor (Lei 8.112/90).

Clique aqui e leia o voto do relator, deputado Murilo Galdino, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O PL n° 2.969/2022 segue agora para o Senado Federal. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)