PJM Recife interpõe recurso para condenar suboficial por racismo

A Procuradoria de Justiça Militar no Recife interpôs recurso de apelação com o fim de obter a reforma parcial da decisão da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar para condenar suboficial da Marinha do Brasil também pela prática do crime de racismo, descrito no art. 20 da Lei n.º 7.716/89.

O militar foi condenado perante aquele Juízo Federal da Justiça Militar pela prática do delito de injúria racial, tipificado no art. 140, §3º, do Código Penal Comum, com pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão e de 16 dias-multa, sendo fixado o valor de 2 salários-mínimos para cada dia-multa.

Em 4 de novembro de 2021, a PJM Recife ofereceu a denúncia em razão do suboficial, em 30 de julho de 2021, na Divisão de Pagamento do Centro de Intendência da Marinha, em Natal/RN, ter proferido as seguintes frases para um 2º sargento, bem como a coletividade de pessoas afrodescendentes: “Você é um macaco!”, “Negro safado”, “Eu lá gosto de trabalhar com preto?! Preto é tudo safado!”.

Consta dos autos, ainda, que a vítima, em razão dos danos psicológicos decorrentes das frases ofensivas, discriminatórias e humilhantes que lhe foram dirigidas pelo suboficial, teve de se submeter a tratamento psicoterapêutico.

Nas Alegações Escritas, o promotor de Justiça Militar que atua no caso reiterou o pedido condenatório, pois as provas testemunhal e documental confirmavam que o suboficial, consciente e voluntariamente, ofendeu a dignidade do 2º sargento por meio de palavras referentes a sua cor de pele, bem como praticou preconceito racial contra a coletividade de pessoas afrodescendentes.

Assim, irresignado em parte com a sentença, o MPM interpôs recurso de apelação com o fim de obter a reforma parcial da decisão, para condenar o acusado também pela prática do crime de racismo, previsto no art. 20, caput, da Lei n.º 7.716/89.


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