MPM emite Nota sobre a PEC 5/2021

O Ministério Público Militar emitiu Nota acerca da PEC 5/2021, que, entre outros pontos, exclui a representação do MPM no CNMP.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, na Nota Pública Conjunta, além de defenderem a manutenção de assento dos quatro ramos do MPU na composição do CNMP, repudiam a tentativa de desconfiguração da atuação do MP, retirando, dentre outros, a garantia da independência funcional, estabelecida pela Constituição Federal de 1988.

Clique aqui e leia Nota do MPM.

A IMPORTÂNCIA DO ASSENTO DO MPM NO CNMP

Contributos para a discussão da PEC 5/2021

Em consideração ao parecer de plenário à PEC 5/2021, que, entre outros pontos, exclui a representação do MPM no CNMP, o Parquet Castrense, enquanto decano entre os integrantes do MPU, vem tecer as seguintes considerações.

Por figurarem o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT no mesmo patamar constitucional, a proposta de afastamento do MPM do CNMP certamente violentará a paridade dos quatro ramos coirmãos, já que nenhum deles, no texto da Lei Maior, sobrepõe-se em importância ou outra característica que o valha a justificar a medida pretendida.

Já tendo havido a consagração da representatividade de todos aqueles ramos, voltar atrás, em inobservância ao que estabelece o art. 128, I, da CRFB, caracteriza nítida ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso institucional.

Quanto à atuação específica do MPM, e à relevante representatividade no CNMP, a fortalecer sua autonomia e o exercício pleno de suas atribuições constitucionais, impõe registrar que, entre esses misteres, estão não apenas o exercício da titularidade da ação penal militar, mas a igualmente importante tarefa de exercer o controle externo da atividade policial, desempenhada pelas Forças Armadas, que, entre outras missões, possui a de fazer o uso máximo da força.

E tais incumbências constitucionais têm por fim maior, naturalmente, preservar a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas para que exercitem plenamente suas funções de garantir a soberania nacional e a defesa da Pátria, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.

A familiaridade do Parquet Militar para com temas como os de defesa nacional e segurança pública, de operações de garantia da lei e da ordem e de proteção das fronteiras certamente facilita o diálogo com as instituições envolvidas, tanto que tem sido circunstância reiteradamente considerada no âmbito do CNMP para conferir ao representante do MPM o encargo de presidir a importante Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP).

Do mesmo modo, é relevante sua atuação internacional, a exemplo do que ocorreu na 2ª Guerra Mundial, quando o MPM acompanhou a FEB no teatro de operações bélicas, atuando em diversos processos alusivos a crimes militares, assim como nas missões de paz das quais o Brasil tem participado, com protagonismo já reconhecido.

Diante de tais considerações, a diminuição de representatividade no CNMP, com o indevido afastamento de um dos ramos do MPU, acabaria por atingir não só as instituições, mas a própria sociedade, na medida em que pautas relevantes que têm espaço, acolhida e tratamento no âmbito do MPM poderiam ser relegadas a segundo plano na missão constitucional do Conselho Nacional de aprimorar e fortalecer o Ministério Público Brasileiro.

Brasília/DF, 8 de outubro de 2021.

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Procurador-Geral de Justiça Militar