Civis denunciados pela PJM Fortaleza são condenados por fraudes na Operação Pipa

Civis denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza por fraudes na Operação Pipa são condenados pelo juiz-federal substituto da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar. Duas mulheres, as mentoras do esquema criminoso, foram condenadas a 10 anos e 4 meses de reclusão. Já quatro homens, os supostos motoristas dos caminhões, receberam penas que variam em torno de 5 anos de reclusão. Todos como incursos no crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar.

O Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo comandante do 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), em setembro de 2017, para apurar indícios de pagamentos irregulares nos processos de prestação de contas da “Operação Carro Pipa” de rotas nos municípios de Mombaça, Pedra Branca e Quixeramobim, todos no Estado do Ceará.

De acordo com as investigações, os quatro homens, motoristas credenciados no Programa Operação Pipa, em variados meses dos anos 2016 e 2017, receberam, indevidamente, pagamentos por serviços não realizados (ou mal fornecidos), no âmbito do referido programa federal. As contas prestadas pelos motoristas junto ao 23º BC apresentavam diversos documentos irregulares, contendo assinaturas falsificadas do ordenador de Despesas, do chefe da Equipe de prestação de contas, entre outros, conforme os resultados de perícia grafotécnica.

Como destacado pelo MPM na denúncia, o plano fora orquestrado pelas irmãs condenadas, responsáveis por preparar a documentação, cadastrar os falsos pipeiros e prestar as artificiais contas. Ludibriado, o Exército Brasileiro depositava os numerários nas contas bancárias dos motoristas, que após abater suas respectivas remunerações pelos serviços de “laranja”, transferiam os valores para as irmãs, efetivas proprietárias dos caminhões registrados na operação.

Ainda segundo apurado pela PJM Fortaleza, o esquema criminoso, provavelmente, contava com a participação de militares atuantes na área das prestações de contas. Verificou-se, inclusive, a existência de assinaturas falsificadas em documentos de circulação interna do Exército, documentos cuja posse não era concedida a particulares. Entretanto, as investigações não conseguiram identificar os possíveis agentes militares atuantes.

Ressalte-se que nenhuma entrega de água foi realizada pelo grupo, como informaram os condenados em depoimento, e alguns dos motoristas cadastrados sequer possuíam habilitação para conduzir caminhões.

No total, foram contabilizados 27 delitos de estelionato consumados pelo grupo, com prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 360.016,50. Outras seis tentativas de estelionato também foram registradas.

Ao julgar procedente a denúncia do MPM, o juiz Federal condenou as duas mulheres, irmãs, à pena definitiva de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado. Dois dos falsos motoristas receberam penas de 5 anos de reclusão; outro, foi apenado em 5 anos, 1 mês e 18 dias; e, o último, em 5 anos, 6 meses e 18 dias; todos com regime prisional inicial semiaberto. Foi concedido aos réus o direito de apelar em liberdade, mas foi negado a todos o direito à Suspensão Condicional da Pena (Sursis), tendo em vista que as penas privativas de liberdade foram superiores a dois anos.

Ainda como efeito da condenação, os réus, solidariamente, são obrigados a reparar os danos sofridos pela União, no montante de R$ 360.016,50.

A Operação Pipa é um programa executado nas regiões brasileiras com predominância do clima semiárido – Nordeste e norte de Minas Gerais – destacados pelo baixo índice pluviométrico. O principal objetivo da Operação Pipa é abastecer com água as comunidades carentes que estão localizadas no polígono da seca, amenizando, assim, os impactos causados pela escassez de água nessas comunidades. Vale ressaltar que a população atendida por essa operação, majoritariamente, é composta por pessoas pouco alfabetizadas e de baixo poder aquisitivo.

Compete ao Exército Brasileiro supervisionar este programa assistencial, credenciando motoristas para o cumprimento das múltiplas rotas de abastecimento hídrico. Cumpre também à Força Terrestre, após prestação de contas dos pipeiros, identificar os serviços prestados e autorizar os respectivos pagamentos, de acordo com a quantidade de diligências realizadas.

Foto: Exército Brasileiro