
O Ministério Público Militar propôs, perante o Superior Tribunal Militar, Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato em desfavor de um coronel do Exército Brasileiro.
Ele já havia sido condenado pela Justiça Militar da União à pena de cinco anos de reclusão pela prática de peculato, por decisão transitada em julgado em 4 de novembro de 2020, em razão de, em concurso com colegas de caserna, ter desviado gêneros alimentícios do 12º Batalhão de Suprimento (12º BSup) e das demais organizações militares da 12ª Região Militar, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002.
Ante a gravidade do delito, o MPM representou ao STM para que, com fulcro nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, declare o referido oficial indigno e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente.






























