
O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, propôs ao Superior Tribunal Militar Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato contra 1º tenente da Reserva do Exército.
O militar, denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife, foi condenado pela Auditoria da 7ª CJM à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão por corrupção passiva, por três vezes, crime previsto no art. 308 do Código Penal Militar. A pena foi ratificada pelo STM, ao julgar apelação. O decreto condenatório transitou em julgado em 15 de agosto de 2020.
De acordo com o apurado, o tenente, enquanto servia no Hospital de Área do Recife (HMAR), envolveu-se em um esquema criminoso de recebimento de propina que perdurou de janeiro de 2008 a fevereiro de 2011, tendo sido beneficiado com valores pagos por empresa que prestava serviços quimioterápicos a pacientes encaminhados ao HMAR. No período citado, a empresa auferiu ganhos superiores a R$ 3,7 milhões, pagos pela administração militar.
Foi verificado, em quebra do sigilo bancário, que o oficial recebeu da empresa a quantia de R$ 18.388,00, o que corresponde a aproximadamente 10% do montante das Ordens de Pagamento do HMAR em favor da contratada. Além disso, a atuação do representado revelou nítido conflito de interesses, haja vista que, mesmo lotado no HMAR, o tenente representava uma empresa de produtos farmacêuticos perante aquela unidade.
Também foi percebida evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do militar no respectivo marco temporal. Dos cerca de R$ 1,9 milhão por ele movimentado, apenas R$ 241 mil correspondem a proventos, parte deles provenientes do Exército (R$ 179 mil).
Para o MPM, trata-se de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas. Como consequência, e em razão da condenação criminal imposta pela Justiça Militar da União, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas, o procurador-geral de Justiça Militar representou ao STM para que declare o 1º tenente da Reserva do Exército indigno para o oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que detém.






























