PJM Rio de Janeiro denuncia marinheiro por injúria racial

Com a ampliação do rol de crimes militares proporcionada pela Lei nº 13.491/2017, a 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra marinheiro por injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal comum.

De acordo com as investigações, no dia 17 de junho de 2020, o denunciado estava escalado para serviço no Centro de Instrução Almirante Alexandrino, no Rio de Janeiro, e, quando não foi atendido no pedido que fez a um colega para que o ajudasse na limpeza do piso do rancho, dirigiu-lhe as seguintes palavras: “limpa isso seu preto, seu escravo”.

Para o Ministério Público Militar, assim agindo, o denunciado, de forma dolosa, livre e consciente, praticou a conduta delituosa de injuriar o colega marinheiro, ofendendo-lhe a dignidade em razão de sua raça e cor, incidindo no crime de injúria descrito no artigo 140, § 3º,do Código Penal. Como o crime foi cometido contra militar no exercício de suas funções e na presença de outras pessoas, a pena pode ser aumentada em um terço, como estabelecido no art. 141 do mesmo código e no art. 70, alínea “l”, do Código Penal Militar.

A Lei nº 13.491/2017 estabelece que, além dos crimes definidos no Código Penal Militar, são agora considerados crimes militares também os crimes previstos na lei penal comum.

7000603-33.2020.7.01.0001