Sancionada a Lei 13.491 que transfere para a JMU o julgamento de crimes contra a vida de civis cometidos por militares em missão

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que transfere à Justiça Militar da União o julgamento de crimes contra a vida cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO). A alteração no Código Penal Militar foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), Seção 1, página 1.
A Lei nº 13.491 altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar). Com a nova redação, os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, quando praticados no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica; na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
A nova legislação também amplia a tipificação dos crimes militares, considerando não apenas os descritos no Código Penal Militar, como os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade.


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