SPDV - Vítimas e Categorias
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 243/2021, as vítimas são categorizadas das seguintes formas:
• Vítima: Pessoa que sofre danos diretos causados por crimes, atos infracionais, graves violações de direitos humanos e desastres naturais ou não naturais.
• Vítima indireta: Pessoas com vínculo de afeto com a vítima direta, que convivem com ela ou dela dependem, especialmente em casos de morte ou desaparecimento.
• Vítima de especial vulnerabilidade: Indivíduos com fragilidade única devido à idade, saúde, gênero ou deficiência. Também inclui vítimas de abusos graves que afetam seu equilíbrio psicológico e integração social. Exemplos: crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, vítimas de violência de gênero, crimes de ódio e violência sexual.
• Vítima coletiva: Grupos ou comunidades atingidas por crimes, atos infracionais ou calamidades que afetam bens jurídicos coletivos, como saúde pública, meio ambiente, religião, consumidor e administração pública.
• Vitimização: Processo pelo qual alguém se torna vítima devido a ações que causam danos físicos, emocionais, sociais ou econômicos. A vitimização pode ser direta ou indireta, afetando a vítima ou seus familiares.
• Violência Institucional: Abusos ou negligência perpetuados por instituições, como discriminação, abuso de poder, negligência e barreiras no acesso à justiça.
• Familiares e pessoas economicamente e emocionalmente dependentes da vítima.
























