PJM Rio de Janeiro apela de decisão que absolveu oficiais e civis de crimes de corrupção

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro interpôs Recurso de Apelação contra decisão do juiz federal da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que absolveu dois militares do Exército e dois civis denunciados pelos crimes de corrupção.

Para o MPM, as condutas dos militares acusados (um tenente e um tenente-coronel) se enquadram ao tipo do crime militar de corrupção passiva, descrito art. 308, do Código Penal Militar, bem como as condutas dos civis denunciados, advogados, caracterizam o crime militar de corrupção ativa, art. 309, do CPM.

Nos anos de 2014 e 2015, o tenente e o tenente-coronel trabalhavam na Assessoria Jurídica da 1ª Região Militar, respectivamente como encarregado da carteira de processos administrativos (PA) do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) e chefe da Assessoria Jurídica. Logo que assumiram, ajustaram a rotina de funcionamento do setor. O tenente passou a concentrar os PA, enquanto os encarregados apenas verificavam a formalidade dos atos e os assinavam.

As interferências do tenente nos processos administrativos da carteira do SFPC no âmbito da Assessoria Jurídica aconteciam de variados modos: valorizava a gravidade da infração cometida pela pessoa física ou jurídica; desqualificava o trabalho do advogado constituído; exercia pressão sugerindo, direta ou indiretamente, a contratação do escritório dos dois advogados denunciados. O militar também criou embaraços ao exercício profissional de outros advogados, até mesmo causando a revogação dos poderes passados para outros advogados por administrados que respondiam a esses processos administrativos.

Já o tenente-coronel denunciado, na função de Chefe da Assessoria Jurídica, impulsionava os processos administrativos nos moldes e nos termos deliberados pelo tenente, ainda que diante de clara afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa da empresa autuada.

O escritório de advocacia dos civis envolvidos atuou em diversos processos administrativos instaurados na Assessoria Jurídica da 1ª Região Militar referentes ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).

No período de atuação da dupla, foi verificado o recebimento de valores para favorecer o escritório de advogacia, que atuava em diversos destes PA, cujos sócios são os civis envolvidos. De acordo com o apurado em quebra de sigilo financeiro, foram identificados depósitos bancários na conta do tenente e de sua esposa, no montante de R$ 478,366.75. Todos efetuados pelos civis envolvidos no esquema. Essa movimentação iniciou-se em junho de 2012, quando o militar era segundo-tenente vinculado à Divisão Jurídica do Comando da 1ª RM e perdurou até dezembro de 2015. A conta-corrente do tenente-coronel também apresenta movimentação incompatível com os proventos do militar há época. A partir do mês seguinte a sua assunção à chefia e até dezembro de 2015, os civis depositaram em sua conta e na de sua esposa o total de R$ 169.146,55. Também foi registrada movimentação financeira entre as contas dos oficias acusados, com transferências no total de R$ 35.702,63 da conta do tenente para a conta do tenente-coronel.

As testemunhas que trabalhavam na Assessoria Jurídica da 1ª RM na época afirmaram em depoimentos que, por ordem do tenente-coronel, o tenente centralizava todos os trâmites referentes aos processos administrativos do SFPC e despachava diretamente com o chefe da Assessoria Jurídica. Também ficou comprovado que o chefe da Assessoria Jurídica, para acobertar seu conluio com o tenente, de receber valores indevidos do escritório de advocacia favorecido, determinou que fossem cumpridas rotinas que oficialmente não eram as que constavam para a Assessoria Jurídica.

Para o MPM, as tentativas dos acusados de legitimarem as movimentações bancárias entre suas contas-correntes são irrazoáveis e “não têm o condão de sequer fazer sombra à robustez da farta prova documental e testemunhal produzida nos autos”.

Com base nisso, 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro requereu seja o recurso conhecido e provido, a fim de proceder a reforma da sentença para condenar os militares pelo crime de corrupção passiva e os civis pelos crimes de corrupção ativa.