MPM no Rio de Janeiro institui fluxo de comunicação para casos com impacto ao patrimônio público

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ (PJM Rio de Janeiro/RJ) instituiu, por meio da Portaria nº 12/PJM/RJ, de 28 de maio de 2026, fluxo institucional para o encaminhamento de informações e documentos relacionados a ações penais militares e inquéritos policiais militares que possam gerar repercussão patrimonial à Administração Militar. A medida tem como objetivo fortalecer a atuação coordenada com o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), promovendo maior efetividade na responsabilização civil e na proteção do erário.

A iniciativa parte do reconhecimento das funções institucionais do Ministério Público Militar (MPM) na defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, bem como da existência de acordo de cooperação técnica com a AGU e de diretrizes internas que orientam a comunicação de casos envolvendo danos ao patrimônio sob administração militar.

De acordo com a portaria, os membros do MPM que atuam na PJM do Rio de Janeiro/RJ deverão encaminhar ao MPF cópias de ações penais militares que tratem de crimes praticados contra o patrimônio administrado pelas Forças Armadas ou que impliquem enriquecimento ilícito de agentes públicos. O envio deverá ocorrer após o recebimento da denúncia, permitindo ao MPF avaliar a adoção de medidas na esfera cível, como ações de improbidade administrativa ou outras iniciativas de responsabilização.

Além disso, a norma prevê o encaminhamento ao MPF de casos de arquivamento de inquéritos policiais militares em que, embora não haja indícios de dolo, seja identificada a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas para evitar prejuízos ao erário.

A portaria também disciplina a atuação junto à AGU. Nos casos em que houver trânsito em julgado de sentença penal condenatória com imposição de ressarcimento ou reconhecimento de dano patrimonial à Administração Militar, os documentos deverão ser enviados à Procuradoria Regional da União da 2ª Região para as providências cabíveis. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando, em arquivamentos de investigações, for identificada a necessidade de medidas para ressarcimento de valores.

Os encaminhamentos deverão observar rigorosamente o sigilo legal e a proteção de dados pessoais e sensíveis, garantindo que o compartilhamento de informações ocorra estritamente dentro das finalidades institucionais.

Com a medida, o MPM reforça sua atuação integrada com outras instituições, contribuindo para o aprimoramento dos mecanismos de controle, prevenção e reparação de danos ao patrimônio público. A padronização dos procedimentos fortalece a eficiência institucional e amplia a capacidade de resposta do Estado na tutela do erário e na responsabilização de condutas ilícitas.