PJM Bagé suscita Conflito de Competência no STF em caso de militar que responde pelo mesmo crime na JMU e na justiça comum

A Procuradoria de Justiça Militar em Bagé suscitou conflito positivo de competência no Supremo Tribunal Federal visando dirimir controvérsia jurisdicional entre a Justiça Militar da União e o Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande/RS. Conflito de Competência 8435/STF.

O caso diz respeito a supostos crimes de violência doméstica e familiar praticados por um 2º sargento contra uma 3ª sargento, sua ex-companheira, ambos militares da ativa da Marinha do Brasil.

De acordo com o apurado pelo Ministério Público Militar, os fatos ocorreram fora de ambiente militar, no âmbito estritamente privado e doméstico, e motivaram a instauração de procedimentos paralelos: na Justiça Estadual, medidas protetivas foram concedidas e tramita uma ação penal; e na JMU, após notificada sobre a concessão de medidas protetivas, a autoridade de Polícia Judiciária Militar instaurou um Inquérito Policial Militar – IPM.

Assim verificando que todos os supostos atos de violência não ultrapassaram a intimidade do casal, a PJM Bagé requereu o declínio de competência em favor da Justiça Estadual, o que foi negado pelo juiz federal da Justiça Militar. Contra essa decisão, foi interposto recurso, também não provido pelo Superior Tribunal Militar.

Como argumenta a PJM Bagé no documento encaminhado ao STF, “os delitos, em tese cometidos pelo sargento tiveram lugar, sem exceção, em ambiente extramuros, ou seja, jamais ocorreram em local sob administração militar, tampouco envolveram outros colegas de farda, tendo ficado circunscrito à intimidade do casal, apenas tendo chegado ao conhecimento da Força por ocasião da notificação pela Justiça Comum por ocasião do cumprimento de medida protetiva. De modo que não houve prejuízos à hierarquia e disciplina e à regularidade das Forças Armadas sendo, portanto, hipótese de crime comum”.

No conflito de competência, o MPM defende que não houve violação à hierarquia, à disciplina ou à manutenção da regularidade das Forças Armadas, que os fatos ocorreram em âmbito estritamente privado, sem conexão com a atividade militar e há indevida dupla persecução penal pelo mesmo fato.

Como previsto na Constituição Federa, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os conflitos de competência entre os Tribunais Superiores e quaisquer outros tribunais.