Denunciados pela 1ª PJM Rio de Janeiro serão julgados por corrupção em contrato firmado entre a FAB e empresa norte-americana

Denúncia oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi recebida e dois militares (um suboficial da reserva e um primeiro-sargento), ambos da Aeronáutica, e cinco civis serão julgados pela Justiça Militar da União pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva. Os militares receberam vantagens indevidas em troca de facilitação para empresa norte-americana em contrato firmado com a Força Aérea Brasileira para a manutenção de motores de aeronaves.

O inquérito policial militar foi instaurado em 2015 no âmbito da Diretoria de Material de Aeronáutico e Bélico (DIRMAB) da Força Aérea Brasileira visando apurar notícia veiculada na imprensa nacional sobre investigação conduzida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos acerca de pagamento de propina a militares do Comando da Aeronáutica por empresa norte-americana de manutenção de motores de aeronaves.

Em decorrência da investigação internacional, a empresa norte-americana, bem como sua afiliada no Brasil, admitiram os fatos perante a corte distrital do norte do Texas e concordaram em pagar uma multa de 14 milhões de dólares, por terem violado a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, lei norte-americana que tornou ilegal o pagamento de quaisquer vantagens indevidas a servidores de governos estrangeiros.

Com base em documentação obtida por meio de Cooperação Internacional, arrimada por cautelares de afastamento de sigilo bancário e fiscal, foram identificados, nos anos de 2011 e 2012, atos de corrupção protagonizados pelos militares e civis denunciados por ocasião da vigência do contrato firmado entre a FAB e a empresa internacional.

Os militares, na condição de responsáveis técnicos da Comissão de Recebimento de Materiais ou Serviços de contrato firmado com a empresa norte-americana, facilitaram e induziram serviços prestados pela referida pessoa jurídica na manutenção dos motores PW 118, que integravam as aeronaves da frota FAB VC-97.

O suboficial recebeu indevidamente um valor total de R$ 57.331,60, em sete oportunidades, por intermédio da conta-corrente de um dos civis também denunciado. Já o sargento, teve uma viagem com familiares, realizada de 2 a 9/01/2012, custeada pelos representantes da empresa.

Os dois militares foram denunciados pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar. Um dos civis envolvidos também irá responder pelo crime de corrupção passiva pois forneceu os dados de sua empresa para o recebimento dos valores indevidos pelo suboficial provenientes da empresa internacional.

Já os outros quatro civis envolvidos  responderão pelo  crime de corrupção ativa descrito no art. 309, também do CPM, por terem, nas  esferas de suas competências, atuado de modo a viabilizar a realização de pagamentos de dinheiro e viagem de férias ao suboficial e ao primeiro-sargento em troca de facilitação oferecida por meio de uma espécie de consultoria para a empresa que representavam em contrato firmado com a FAB. Um dos civis é estrangeiro e o MPM requereu sua citação por carta rogatória citatória, por meio de cooperação jurídica internacional cuja autoridade central no Brasil é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.