
A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, no dia 4 de março de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (PEC da Segurança Pública), iniciativa que visa fortalecer o sistema de segurança pública.
Durante a tramitação da proposta, também foram incorporadas medidas voltadas às vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal. Nesse contexto, o texto aprovado prevê a alteração do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a inclusão de novos incisos que reconhecem direitos fundamentais das vítimas de infrações penais.
Com a aprovação na CD, a proposta segue para análise do Senado Federal (SF) e, caso venha a ser aprovada, passarão a integrar o rol de direitos e garantias fundamentais os seguintes incisos:
“(…)
LXXX – é assegurada às vítimas de infração penal a tutela judicial efetiva, compreendendo direitos à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à justiça e à participação;
LXXXI – a pena será imposta e executada com o rigor necessário para a prestação de justiça à vítima, à reparação do dano causado e à proteção da sociedade, enquanto prevenção de novo ilícito;
(…)”
A inclusão desses dispositivos representa avanço no reconhecimento dos direitos das vítimas no ordenamento constitucional brasileiro, aproximando o sistema jurídico nacional de parâmetros internacionais de proteção e assistência.
No mesmo contexto de fortalecimento da proteção às vítimas, os deputados aprovaram o projeto de lei que institui protocolo nacional de atendimento às vítimas de estupro, com diretrizes voltadas ao acolhimento, à escuta qualificada e à atuação integrada dos órgãos responsáveis pelo atendimento e pela investigação dos casos.
A PEC nº 18/2025 e o projeto de lei seguem para análise do Senado Federal.
A Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas registra com satisfação essas iniciativas legislativas, que contribuem para o aprimoramento das políticas públicas e para a construção de um sistema de justiça mais integrado, eficiente e sensível às necessidades das vítimas.
























