A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra falsa psicóloga pela prática do crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar. A mulher e seu marido, também denunciado, por meio de clínica da qual os dois são sócios, firmaram convênio com a Diretoria de Assistência Social da Marinha com a utilização de documentação falsificada. Pelo credenciamento, a clínica prestaria serviços aos militares e servidores civis da Força Naval, na área de psicologia, terapia ocupacional, dentre outras, especialmente para atendimento de adultos e crianças com desenvolvimento atípico, como as acometidas de autismo. No total, a Marinha repassou à clínica R$ 258 mil referentes a pagamentos por serviços prestados a nove dependentes de militares.
O convênio entre a Marinha e a clínica foi celebrado em dezembro de 2007. Na ocasião, a denunciada apresentou-se à Diretoria de Assistência Social da Marinha como psicóloga com atuação há aproximadamente 12 anos em terapia comportamental, notadamente no tratamento de autistas. Quando do credenciamento, os denunciados entregaram documentação informando o número de inscrição da denunciada no Conselho Regional de Psicologia. O registro da clínica no Conselho Federal de Psicologia foi dispensado pela Marinha em razão dos argumentos apresentados pelos denunciados, no sentido de que empresas individuais não eram obrigadas ao registro como pessoa jurídica, conforme Resolução CFP nº 003/2007.
Ainda durante o processo de credenciamento, os denunciados emitiram falsas declarações e relatórios de prestação de serviços, além de outros documentos ideologicamente falsos, tudo para dar aparente legitimidade à atividade exercida pela referida clínica. Nas investigações, alguns militares afirmaram que seus filhos não foram atendidos de maneira adequada pela suposta psicóloga e por funcionários da clínica. Outros, declararam que a denunciada inspirava confiança e que acreditavam ser uma profissional qualificada, pois era bem segura no que falava, no entanto asseveraram que todo o tratamento era realizado a portas fechadas sem acesso à qualquer pessoa da família. Os denunciados não foram encontrados nos diversos endereços obtidos pela autoridade policial militar para serem ouvidos no Inquérito Policial Militar.
Para o MPM está evidente que os denunciados não apenas enganaram a Administração Militar mas também os militares e seus dependentes, pois todos acreditavam que seus filhos estavam sendo adequadamente tratados pela falsa psicóloga e sua equipe de funcionários, por essa razão requer o recebimento da denúncia para o devido processo e julgamento dos denunciados.
TJRJ – A 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro já condenou a falsa psicóloga, por estelionato, a sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Na decisão, o magistrado afirmou que o conjunto probatório dos autos torna incontestável a autoria, imputada á ré, dos 29 delitos cometidos contra as crianças e suas famílias.
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