Lei Antifacção (PL 5582/25) é aprovada na Câmara e segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (24/02) a votação do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), de iniciativa do Poder Executivo. O texto aprovado aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão de bens das pessoas investigadas, em determinadas hipóteses.

A maioria das mudanças que o projeto, oriundo da Câmara, havia sofrido no Senado Federal, em 2025, foram derrubadas. Agora, a proposta será enviada à sanção presidencial.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

O texto considera facção criminosa toda organização ou mesmo reunião de três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Chamado pelo relator de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Os condenados por esses crimes ou mantidos sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Seus dependentes não contarão com auxílio-reclusão. Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

Apuração – De acordo com o texto, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas nos casos relativos aos crimes listados no projeto. Foi retirada do texto a mudança em relação a atribuição da Polícia Federal.

A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

(Com informações e foto da Agência Câmara)


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