MPM destaca data comemorativa da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III), a Declaração Universal dos Direitos Humanos parte do reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano e elenca seus direitos iguais e inalienáveis, aclamando-os como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. No dia em que se celebra o 76º aniversário da Declaração, a secretária de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais do MPM, procuradora de Justiça Militar Helena Mercês Claret da Mota, e o secretário de Promoção dos Direitos das Vítimas, subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza, divulgam texto conjunto para celebrar a data:

“A adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 representou a inspiração para a evolução dos direitos humanos a nível global. O documento, resultado de um processo de negociações ocorrido após a Segunda Guerra Mundial, estabeleceu um conjunto de princípios universais que reconhecem a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos, como fundamentos da liberdade, justiça e paz no mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos delineou direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a toda a humanidade. Ao criar a Declaração, a ONU buscou assegurar que esses direitos fossem reconhecidos e protegidos por todas as nações, independentemente de suas tradições culturais, sistemas políticos ou desenvolvimento econômico.

A importância do documento reside não somente em seu conteúdo normativo, mas também na sua capacidade de instar a criação de tratados internacionais, legislações nacionais e políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos.

A declaração foi referência para a criação de convenções internacionais subsequentes, tais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, destacando-se seu papel na conscientização sobre a importância do respeito à dignidade humana.

Há que se ressaltar, ainda, que a celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos está intimamente ligada à luta por justiça para vítimas de violação de direitos fundamentais, fato realçado no âmbito internacional, mas também pela sua relação com o direito pátrio.

Além da Resolução 40/34 da ONU, podemos mencionar, em ambiente mais próximo ao nosso, a proteção da dignidade humana das vítimas, prescrita no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em que se afirma que “ toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade”, e “os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.”

Neste sentido, se a aplicação dos Direitos Humanos alcança a proteção do acusado contra abusos do Estado, ou de seus representantes, cabe aplicá-los também no que se refere à figura da vítima, dimensão que merece ser valorizada, inclusive por não conflitar com a defesa do réu.

No âmbito processual penal, militar ou não, esse alcance vem sendo ressaltado pela Constituição Federal (art. 5º, LV) que garante aos litigantes o instituto do contraditório e da ampla defesa. E o MP age como litigante em favor das vítimas. Este entendimento é corroborado por decisão do STF no RE nº 418.376/MS, que proíbe a proteção deficiente em matéria penal, e pela grande quantidade de condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Brasil. Casos gerados em situações em que, nitidamente, as vítimas ficaram desguarnecidas quando da persecução penal de fatos que as envolviam.”

Helena Mercês Claret da Mota

Procuradora de Justiça Militar

Secretária de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais

Marcelo Weitzel Rabello De Souza

Subprocurador-geral de Justiça Miitar

Secretário de Promoção dos Direitos das Vítimas


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