A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra a União Federal na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A presente ação tem por objetivo compelir o Comando do Exército, o DENATRAN e o CONTRAN a exigirem o uso de cinto de segurança, para condutor e passageiros, em veículos de uso bélico quando utilizados em vias públicas abertas à circulação.
Conforme a Resolução 14/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não é obrigatório o uso do cinto de segurança nos veículos de uso bélico. Contudo, a categoria de veículos de uso bélico abrange desde blindados, como o Urutu e o Cascavel, até jipes, camionetes e caminhões, alguns deles comercializados para o uso civil.
Nas investigações, o MPM verificou que diversos modelos de veículos de uso bélico utilizados pelo Exército possuem compartimento na parte traseira, a “caçamba”, onde militares são transportados lateralmente sem cinto de segurança. É exatamente esta situação que o MPM quer impedir, uma vez que cria efetivo risco de vida e à integridade física dos militares transportados.
As pretensões do MPM não se destinam a todas as viaturas militares, mas apenas àquelas definidas como veículo de uso bélico, que trafegam em vias públicas e não estão obrigadas ao uso do cinto de segurança para condutor e passageiros. Essa obrigatoriedade seria tão somente quando estivessem circulando em vias públicas, onde se aplica o Código de Trânsito Brasileiro. Eventuais exercícios militares realizadas nos Campos de Instrução, por não serem vias abertas à circulação, estão dispensados da obrigatoriedade.
Antes de propor a ACP, o MPM havia oficiado ao CONTRAN, solicitando que fosse revista a legislação. Contudo, passados mais de 90 dias sem manifestações do Conselho e sem alterações no quadro normativo, o MPM decidiu propor a intervenção ao Poder Judiciário.
Levantamento realizado pela PJM Santa Maria constatou dezenas de casos com vítimas em acidentes com veículos de uso bélico. O MPM não tem dúvidas que o número de vítimas seria bem menor se elas estivessem usando o cinto de segurança. Um dos últimos acidentes registrados ocorreu em 2 de junho de 2013, na BR 471, entre Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul, durante deslocamento de comboio da Operação Ágata 7. Na ocasião, uma viatura militar do tipo Marruá Cargo Agrave capotou provocando a morte de dois militares e lesões em outros sete. O IPM do acidente constatou a inexistência de cinto de segurança para todos os passageiros.
O MPM ressalta que os militares transportados sem cinto de segurança na caçamba da viatura operacional costumam ser os menos graduados na escala hierárquica militar, cabos e soldados, muito dos quais prestando o serviço militar obrigatório. Se descumprirem a ordem, com receio pela sua segurança pessoal, poderão ser presos em flagrante por insubordinação, pois a legislação autoriza o transporte de pessoas em veículo de uso bélico sem cinto de segurança.
Como descrito pela PJM Santa Maria na ação: “Não se pode permitir que a administração pública obrigue militares subalternos, em especial cabos e soldados, indiscriminadamente, a embarcarem em veículos de uso bélico sem cinto de segurança. A vida humana é o maior bem, inclusive jurídico, de todos. Protegê-la é missão do Estado”.
A situação narrada na Ação Civil Pública não é restrita à área de competência da PJM Santa Maria, por essa razão, o MPM requer que a extensão dos efeitos do pedido seja ampliada a todo território nacional. “Não se pode conceber como razoável que apenas uma parte da Federação usufrua do pedido ora exposto: o simples cumprimento da Constituição, que assegura o direito à vida como direito fundamental”, justifica a PJM Santa Maria.
A Ação Civil Pública recebeu o nº 5002073-51.2014.404.7102 na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
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