Sancionada a Lei nº 14.688, que altera o Código Penal Militar

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Lei nº 14.688 (Projeto de Lei nº 2.233, de 2022) que altera o Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969, para compatibilizá-lo com o Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. A nova Lei nº 14.688 foi publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.

Os vetos ao PL nº 2.233, aprovado pelo Congresso Nacional, seguiram recomendações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Defesa, Mulheres e dos Direitos Humanos e Cidadania.

Clique aqui e veja o quadro elaborado pela assessora de Relações Institucionais do Ministério Público Militar, Marianna Soares Nunes, com todo o histórico do PL 9432/2017, desde o texto inicial, proposto pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), passando pelo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o substitutivo adotado pelo Senador Federal, culminando com a Lei nº 14.688, sancionada.

Ressalte-se que os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.


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