
Foram publicadas hoje (26), no Diário Oficial da União, a Resolução 130/CSMPM, de 10 de maio de 2023, e a Resolução 131/CSMPM, de mesma data. A primeira altera a Resolução nº 6/CSMPM – que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar –, para determinar que, nos casos de não homologação de arquivamento, os autos serão encaminhados ao Departamento de Documentação Jurídica, que providenciará: o sorteio do membro a ser designado, quando não houver membro substituto sorteado; e a confecção do ato do Procurador-Geral de designação para dar cumprimento à deliberação do colegiado.
A outra resolução, Resolução 131/CSMPM, altera a Resolução nº 106/CSMPM – que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar –, para estabelecer que, no momento da distribuição, o sistema sorteará os dois substitutos que atuarão nos eventuais impedimentos do titular. Além disso, nas Procuradorias compostas por um só ofício, o substituto será sorteado entre os membros que atuam no âmbito da mesma Circunscrição Judiciária Militar.






























