
A Portaria PGJM nº 191, de 12 de novembro de 2021, estabelece que membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores terão o prazo de 30 dias, a contar de sua publicação, para apresentarem a comprovação de vacinação contra a COVID-19, nacional ou estrangeira, nos termos exigidos pelo Artigo 4º da Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021.
A comprovação de vacinação pelos membros, servidores e estagiários deverá ocorrer mediante abertura de processo no SEI, com envio do documento ao Departamento de Atenção à Saúde, para fins de homologação e controle.
Já os terceirizados deverão apresentar a comprovação de vacinação aos fiscais de contrato, que arquivarão os comprovantes e efetuarão o controle do ingresso dos terceirizados vacinados nas unidades do Ministério Público Militar.
No caso dos prestadores de serviço voluntário e colaboradores, a comprovação de vacinação deverá ser feita diretamente à chefia da Unidade a que se encontra subordinado, que efetuará a guarda dos documentos e o controle do ingresso no Órgão.
Aqueles não vacinados poderão ter acesso às unidades do Ministério Público Militar após a homologação, pelo DAS, do atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19, com remissão, no período de até seis meses, ou do termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.
O público externo, com exceção dos menores de 12 anos, para ingressar nas unidades do Ministério Público Militar, deverá comprovar a vacinação contra a COVID-19 no momento da sua identificação na guarita. As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do MPM se apresentarem, no ato da identificação, teste RT/PCR ou teste de antígeno, negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
A Portaria PGJM nº 191 reforça que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório nas unidades do Ministério Público Militar.






























