
A 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo apresentou denúncia contra dois capitães, um 2º tenente, um cabo e um soldado, todos do Exército, pelos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa.
No dia 24 de abril de 2017, durante a realização do “Exercício de Longa Duração de Instrução Individual Básica do Efetivo Variável de 2016 do 21º Depósito de Suprimento”, executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, na cidade de Barueri (SP), três soldados morreram e um quarto soldado, que sobreviveu, teve lesões corporais.
Na denúncia, o Ministério Público Militar demonstra como os denunciados agiram culposamente e descumpriram seus respectivos deveres objetivos de cuidado.
Naquele dia, o exercício consistia em dividir os soldados em equipes, que percorreriam uma pista, com instruções para anotações de senhas. A equipe das vítimas, denominada de “Quatro”, havia deixado de anotar uma das senhas. Mesmo assim, o tenente orientou os soldados para que fossem para o local determinado para o encontro com as outras equipes, finalizando as tarefas do dia.
Porém, o cabo denunciado, contrariando a ordem do tenente, decidiu penalizar a equipe e determinou que os quatro soldados executassem um trecho de outra pista, desconhecida por eles, e que entrassem em uma área de lamaçal, às margens de um lago existente no local.
O tenente denunciado, mesmo ouvindo a nova ordem, que além de ilegal e desarrazoada, contrariava a sua determinação anterior, nada fez. O soldado denunciado conduziu os rapazes à área determinada e retornou, deixando os soldados desacompanhados de qualquer instrutor ou monitor, mesmo sabendo que eles não haviam executado essa nova pista.
Os quatro recrutas, então, seguiram sozinhos pelo caminho sinalizado pelo soldado e entraram no lago, entendendo que estariam cumprindo a determinação do cabo. Ocorreu que um dos militares escorregou e foi para a parte mais profunda do lago. No desespero generalizado, cada um tentava agarrar-se aos outros, na luta para não afundar. Nesse momento, outro militar que estava por perto ouviu os gritos por socorro e foi ajudá-los, conseguindo resgatar um dos soldados com vida. Os outros três vieram a óbito.
As atitudes dos militares denunciados resultaram em uma conduta negligente, que afrontou diversos regulamentos e normas de instrução militar, além não cumprimento do dever objetivo de cuidado, colocando em risco a vida dos participantes do exercício ministrado.
Diante dos fatos, a PJM São Paulo requer que os denunciados sejam julgados como incursos nas penas dos crimes militares de homicídio culposo majorado, devido à multiplicidade de vítimas (art. 206, § 2º, c/c art. 9º, inciso II, alínea “a”, ambos do Código Penal Militar) e de lesão corporal culposa (art. 210, caput, c/c art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM).






























