A Procuradoria de Justiça Militar no Recife ofereceu denúncia contra quatro militares (dois coronéis, na reserva, e dois ex-tenentes, todos do Exército) e três civis pela formação de uma esquema de corrupção no Hospital Militar de Área do Recife (HMAR).
De acordo com as investigações, entre 2008 e março de 2010, os militares denunciados receberam propina sob a forma de doações feitas por uma empresa que prestava serviço de quimioterapia para o Hospital. Com essa finalidade, o então diretor do HMAR, um dos coronéis denunciados, expediu vários ofícios, destinados a um dos civis envolvidos, diretor da empresa, solicitando doações ao Hospital.
Como demonstram os documentos, o diretor-presidente da empresa de quimioterapia deu vários bens e quantias em dinheiro, correspondentes em regra a 10% do valor mensalmente empenhado à empresa. Com os repasses, ele assegura a preferência de sua empresa como credenciada a ser contratada pelo Hospital na sua área de atuação.
Para regularizar a contabilidade da empresa, o HMAR emitia termos de doação que atestavam a entrada de material permanente no Hospital. Contudo, a maioria dos itens descritos nos termos de doação não entrou no HMAR, não há registro da entrada ou saída de grande parte desses bens.
O mapeamento do destino dos cheques que o diretor da empresa declarou ter doado ao HMAR para compra de bens ao Hospital, demonstra que tais valores foram nominais a três dos militares denunciados e ao esposo de uma ex-tenente também denunciada.
No total, o diretor da empresa deu R$ 334.854,71 em depósitos em cheques, a título de pagamento de vantagem indevida, para que sua empresa permanecesse sendo credenciada ao HMAR. Entre 2008 e 2010, a empresa recebeu R$ 3.862.274,56 pelos serviços prestados ao HMAR.
A PJM Recife denunciou todos os envolvidos pelo crime de corrupção. Com exceção do diretor-presidente da empresa, incurso no crime de corrupção ativa (art. 309 do Código Penal Militar), os demais foram denunciados por corrupção passiva, art. 308 do CPM. Os dois coronéis, a ex-tenente e o diretor da empresa foram denunciados também por falsidade ideológica, art. 312 do CPM. Os coronéis foram denunciados ainda por exercício funcional ilegal, art. 329 do CPM.
Com relação à possível prática do crime de lavagem de capitais pelos denunciados, previsto no art. 1º da Lei 9.613/98, o MPM requereu à Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar a remessa dos elementos de provas nos autos à Procuradoria da República em Pernambuco.
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